Decreto nº 69, de 01 de março de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
69
Ano
2011
Data
01/03/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE
DE REFERENCIA MUNICIPAL - URM DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
DE REFERENCIA MUNICIPAL - URM DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município
e demais disposições constitucionais e legais, em conformidade com a Lei
Municipal N° 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal
conforme disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os índices oficiais de inflação:
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades
do Município, levando em conta os princípios da eficiência do interesse
público, da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M, que dentro do
período de correção entre março 2010 e fevereiro/2011 atingiu um fator de
corno no percentual de 10,1987, conforme cálculo demonstrativo anexo,
DECRETA
Art. 1° Uma URM (Unidade de Referência Municipal), a partir do mês de
março de 2011, passa a corresponder a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).
Art 2°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 1 de março de 2011.
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
das atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município
e demais disposições constitucionais e legais, em conformidade com a Lei
Municipal N° 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal
conforme disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os índices oficiais de inflação:
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades
do Município, levando em conta os princípios da eficiência do interesse
público, da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M, que dentro do
período de correção entre março 2010 e fevereiro/2011 atingiu um fator de
corno no percentual de 10,1987, conforme cálculo demonstrativo anexo,
DECRETA
Art. 1° Uma URM (Unidade de Referência Municipal), a partir do mês de
março de 2011, passa a corresponder a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).
Art 2°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 1 de março de 2011.
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica