Decreto nº 78, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

78

Ano

2004

Data

20/12/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a compatibilização entre a
realização da receita e a execução da
despesa, sobre a programação orçamentária a
financeira do Poder Executivo para o exercício
de 2005, e dá outras providências

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8 e 13, da Lei
Complementar n 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:

Art. 1° A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e
entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos lell
deste Decreto

§1 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as dotações

1 - relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais
b) juros e encargos da divida;
c) amortização da dívida

II-destinadas aos pagamentos
a) de sentenças judiciais transitadas em julgado
b) dos benefícios previdenciários e benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS

III - destinadas a complementação, por parte do Município, ao Fundo de Manutenção
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

§ 2° O empenho e pagamento de despesas a conta das fontes de recursos
relacionadas no Anexo III deste Decreto somente poderão ocorrer respeitadas as
dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas
correspondentes no presente exercício

§ 3° As Fontes de Recursos, citadas no parágrafo anterior ficam discriminadas como
segue
000 - Ordinária Livre
015-Saúde 15%
025-Educação 25%
035 - Assistência Social S%
045 - FUNDEF 40%
O55 - FUNDEF 60%
060 - ROYALTIES FEP - FUNDO ESPECIAL
065 - SERVIÇO DE SAÚDE
100 - Programas de Educação - PNAE
101 - Programas de Educação - PDDE
102 - Programas de Educação - EJA
103 - Programas de Educação - PNATE
104 - Programas de Educação Salário Educação.
105 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
FNDE
150 - Programas de Saúde - PSF - Programa Saúde da Familia
151-Programas de Saúde- PACS-Agentes Comunitários de Saúde
152 - Programas de Saúde - PAB - Piso de Atenção Básica
153 - Programas de Saúde Vigilância Sanitária
154 - Programas de Saúde - Vigilância Epidemiológica
155 - Programas de Saúde - Farmácia Básica
156 - Programas de Saúde - Carências Nutricionais
157 - Programas de Saúde - Saúde Bucal
158 - Programas de Saúde - Campanhas de Vacinação
159. Programas de Saúde - Saúde dos Povos Indígenas
160 - Cadastro Nacional de Usuários do SUS
161 Outras Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
200 - Programas da Assistência Social - PETI
201 - Programas da Assistência Social - PAC
202 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social INAS
250-FIES-Fundo de Investimento Econômico Social
260 - Autarquias
280-Empresas Públicas
300 - Fundações
320 - Previdência
340. Alienação de Bens
160 - Operado de Crédito
380-CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Publico
400 - Transferências de Convênios da União para uso Sistema Único de Saúde SES
120. Transferências de Convênios Unido Destino Programa de Educação

440 - Transferências de Convênios da to Destinadas a Programas de Assistência Social

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica