Decreto Legislativo nº 502, de 20 de março de 2001
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
502
Ano
2001
Data
20/03/2001
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá denominação de Sebastião Pereira Costa o Prédio
Escolar localizado na Comunidade de Rio da Faca no
Distrito de Brejinho das Ametistas em nosso Município.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité, Estado da Bahia no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
Escolar localizado na Comunidade de Rio da Faca no
Distrito de Brejinho das Ametistas em nosso Município.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité, Estado da Bahia no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
Indexação
Decreto Legislativo
Art I° Fica denominado de Prédio Escolar Sebastião Pereira da Costa
prédio localizado na comunidade de Rio da Faca no Distrito de Brejinho das Ametistas
em nosso municipio
Art 2°-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 20 de março de 2001
Cezar Ladeia
Presidente
Art I° Fica denominado de Prédio Escolar Sebastião Pereira da Costa
prédio localizado na comunidade de Rio da Faca no Distrito de Brejinho das Ametistas
em nosso municipio
Art 2°-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 20 de março de 2001
Cezar Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica