Decreto Legislativo nº 509, de 08 de junho de 2001
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
509
Ano
2001
Data
08/06/2001
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica Instituída "MEDALHA DO
MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA".
MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA".
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia no uso das
suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA", com o objetivo de
condecorar personalidades ilustres, que comprovadamente tenham prestados serviços
alta relevância a nossa comunidade, na área de Educação.
Paragrafo 1 - Ao cidadão caetiteense que pelo seu desempenho, projete o nome de Caetité.
Parágrafo 2 A personalidade que pelo beneficio praticado, de relevância social
Município, seja considerado um benemérito
Art 2º-A presente Medalha, será cunhada em bronze envelhecido, contendo as seguintes
características na face anterior terá um desenho de um rolo tipo "pergaminho com uma
pena, no verso a inscrição MEDALHA DO MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA
Art 3º-A fita colo, seguirá as cores padrão do Município
Art 4º-A Concessão horrorosa deverá ser aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos
Membros da Câmara de Vereadores
Art 5º-A devida Condecoração será entregue ao homenageado pelo Sr. Presidente da
Câmara No caso do seu impedimento, seguirá a hierarquia da Mesa Diretora
Art 6º-Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação
At 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das sessões, em 08 de junho de 2001
Cezar Ladeia
Presidente
suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA", com o objetivo de
condecorar personalidades ilustres, que comprovadamente tenham prestados serviços
alta relevância a nossa comunidade, na área de Educação.
Paragrafo 1 - Ao cidadão caetiteense que pelo seu desempenho, projete o nome de Caetité.
Parágrafo 2 A personalidade que pelo beneficio praticado, de relevância social
Município, seja considerado um benemérito
Art 2º-A presente Medalha, será cunhada em bronze envelhecido, contendo as seguintes
características na face anterior terá um desenho de um rolo tipo "pergaminho com uma
pena, no verso a inscrição MEDALHA DO MÉRITO ANÍSIO TEIXEIRA
Art 3º-A fita colo, seguirá as cores padrão do Município
Art 4º-A Concessão horrorosa deverá ser aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos
Membros da Câmara de Vereadores
Art 5º-A devida Condecoração será entregue ao homenageado pelo Sr. Presidente da
Câmara No caso do seu impedimento, seguirá a hierarquia da Mesa Diretora
Art 6º-Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação
At 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das sessões, em 08 de junho de 2001
Cezar Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica