Decreto Legislativo nº 518, de 16 de abril de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
518
Ano
2002
Data
16/04/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considerado utilidade pública
Associação dos Moradores do Sitio da
Manga, Limoeiro, Pau Ferro Patos,
no Município do Catito.
Associação dos Moradores do Sitio da
Manga, Limoeiro, Pau Ferro Patos,
no Município do Catito.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Sitio da Manga, Limoeiro, Pau Ferro o Patos localizada neste Município de Caetité.
Art 2º-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Art 3º-Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002
Cezar Ladeia
Presidente
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Sitio da Manga, Limoeiro, Pau Ferro o Patos localizada neste Município de Caetité.
Art 2º-0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Art 3º-Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2002
Cezar Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica