Decreto Legislativo nº 533, de 27 de novembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
533
Ano
2002
Data
27/11/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada de utilidade pública Radiciação
Comunitária dos Amigos e Moradores de Lagoa do
Canto Adjacências em nosso Município
Comunitária dos Amigos e Moradores de Lagoa do
Canto Adjacências em nosso Município
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
do uso das suas atribuições legais, fax saber que a Câmara de Vereadores aprovou
ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Amigos e Moradores de Lagoa do Canto e Adjacências, localizada na Comunidade de
Lagoa do Canto, Distrito Sede de Santa Luzia, em nosso Município.
Art 2º-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicado
Art. 3º-. Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2002
Cezar Ladeia
Presidente
do uso das suas atribuições legais, fax saber que a Câmara de Vereadores aprovou
ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Amigos e Moradores de Lagoa do Canto e Adjacências, localizada na Comunidade de
Lagoa do Canto, Distrito Sede de Santa Luzia, em nosso Município.
Art 2º-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicado
Art. 3º-. Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2002
Cezar Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica