Decreto Legislativo nº 547, de 07 de outubro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
547
Ano
2003
Data
07/10/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica denominado de "Alameda Dinda"
a uma das artérias de nossa cidade.
a uma das artérias de nossa cidade.
Indexação
A Mesa da
Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o
seguinte:
Decreto Legislativo
Art 1º-Fica denominada de Alameda Dinda a viela recém aberta localizada na
Rua Helena Lima Santos
§ Único - A presente artéria tem como referencia a residencia da Professora
Palmira Aguiar Fausto, ficando em frente da residencia o seu inicio
Art 2º-O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data da sua publicação
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2003
Francisco Nelson Castro Neves
Presidente
Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o
seguinte:
Decreto Legislativo
Art 1º-Fica denominada de Alameda Dinda a viela recém aberta localizada na
Rua Helena Lima Santos
§ Único - A presente artéria tem como referencia a residencia da Professora
Palmira Aguiar Fausto, ficando em frente da residencia o seu inicio
Art 2º-O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data da sua publicação
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2003
Francisco Nelson Castro Neves
Presidente
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
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Anexos Norma Jurídica