Decreto Legislativo nº 557, de 31 de março de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
557
Ano
2004
Data
31/03/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública o
Instituto Mandacaru INSMAN desta
Cidade de Caetité . de outras
providências.
Instituto Mandacaru INSMAN desta
Cidade de Caetité . de outras
providências.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica considerada de utilidade pública o Instituto Mandacaru - INSMAN
desta Cidade de Caetité.
Art 2º - O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrario
Sala das sessões em 31 de março de 2004
Francisco Nelson Castro Neves
Presidente
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º-Fica considerada de utilidade pública o Instituto Mandacaru - INSMAN
desta Cidade de Caetité.
Art 2º - O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrario
Sala das sessões em 31 de março de 2004
Francisco Nelson Castro Neves
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica