Decreto Legislativo nº 578, de 11 de outubro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
578
Ano
2005
Data
11/10/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Da denominação a varias artérias do Bairro
Nossa Senhora da Paz, em nossa cidade e da
outras providencias
Nossa Senhora da Paz, em nossa cidade e da
outras providencias
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso do suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º-Fica denominada, conforme "croqui anexo, as seguintes artérias
localizadas no Bairro Nossa Senhora da Paz em nossa cidade Rua Amazonas, Rua
Salvador, Rua Hermes de Lima, Rua Antonio Prates, Rua 7 de Setembro, Rua 25 de
dezembro, Rua Profa. Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, Rua Belo
Horizonte, Avenida Natal, Avenida Nestor Duarte, Av. Paraiba, Praça 1° de Janeiro e
Largo da Paz
Artigo 2º . O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões em 11 de outubro de 2005
Manuel da Palma Silva
Presidente
uso do suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º-Fica denominada, conforme "croqui anexo, as seguintes artérias
localizadas no Bairro Nossa Senhora da Paz em nossa cidade Rua Amazonas, Rua
Salvador, Rua Hermes de Lima, Rua Antonio Prates, Rua 7 de Setembro, Rua 25 de
dezembro, Rua Profa. Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, Rua Belo
Horizonte, Avenida Natal, Avenida Nestor Duarte, Av. Paraiba, Praça 1° de Janeiro e
Largo da Paz
Artigo 2º . O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões em 11 de outubro de 2005
Manuel da Palma Silva
Presidente
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
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Anexos Norma Jurídica