Decreto Legislativo nº 597, de 06 de setembro de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
597
Ano
2006
Data
06/09/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública a CASA
DA BENÇÃO JOÃO 3.16, neste
Município de Caetité.
DA BENÇÃO JOÃO 3.16, neste
Município de Caetité.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a CASA DA BENÇÃO JOÃO
3.16, neste Município
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Manoel da Palma Silva
Presidente
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a CASA DA BENÇÃO JOÃO
3.16, neste Município
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Manoel da Palma Silva
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica