Decreto Legislativo nº 598, de 06 de setembro de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
598
Ano
2006
Data
06/09/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Da denominação de VEREADOR
CÉSAR LADEIA, O PSF do Distrito de
Pajeú do Vento em nosso Município.
CÉSAR LADEIA, O PSF do Distrito de
Pajeú do Vento em nosso Município.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica denominada de VEREADOR CÉSAR LADEIA, o Programa
de Saúde Familiar - PSF do Distrito de Pajeú do Vento no Município de Caetité.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Manoel da Palma Silva
Presidente
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica denominada de VEREADOR CÉSAR LADEIA, o Programa
de Saúde Familiar - PSF do Distrito de Pajeú do Vento no Município de Caetité.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Manoel da Palma Silva
Presidente
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica