Decreto Legislativo nº 621, de 11 de dezembro de 2007
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
621
Ano
2007
Data
11/12/2007
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA REQUISITOS PARA QUE
SEJAM CONSIDERADAS DE
UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES
DE DIREITOS PRIVADO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SEJAM CONSIDERADAS DE
UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES
DE DIREITOS PRIVADO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º-As Sociedades Civis de Direitos Privados, Associações. Fundações e
quaisquer Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos serão reconhecidas de
utilidade pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando os seguintes requisitos
I - Ata da Fundação registrada no cartório de títulos e documentos
II-Estatuto Registrado;
III-Copia da publicação do seu extrato no Diário Oficial ou em qualquer outro jornal
de circulação estadual ou regional
IV - Copia do cadastro de personalidade jurídica (CNPJ)
V-Existe a legal há mais de um ano
VI - Declaração do diretoria da entidade, declarando que estava em efetivo
continuo funcionamento, durante os últimos doze meses, com observância dos
estatutos e que seus dingentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem
pecuniária
VII - Documentos pessoais da atual Diretora.
Parágrafo Único - A falta do qualquer dos documentos entrados implica a
gesso e arquivamento de proposição
Art. 2º - A revalidação do reconhecimento será feita por ato da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores do Município de Caetité, desde que a entidade comprove
seu regular funcionamento e continue atendendo aos requisitos desta LEI.
Parágrafo Único-As entidades com ou que venham a completar cinco anos de
reconhecimento, ficam obrigadas a validá-lo no prazo de noventa dias da vigência
deste Decreto Legislativo, na forma do que dispõe o "CAPUT deste, sob pena de
perder a condição de utilidade pública
Art 3º-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2007
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º-As Sociedades Civis de Direitos Privados, Associações. Fundações e
quaisquer Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos serão reconhecidas de
utilidade pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando os seguintes requisitos
I - Ata da Fundação registrada no cartório de títulos e documentos
II-Estatuto Registrado;
III-Copia da publicação do seu extrato no Diário Oficial ou em qualquer outro jornal
de circulação estadual ou regional
IV - Copia do cadastro de personalidade jurídica (CNPJ)
V-Existe a legal há mais de um ano
VI - Declaração do diretoria da entidade, declarando que estava em efetivo
continuo funcionamento, durante os últimos doze meses, com observância dos
estatutos e que seus dingentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem
pecuniária
VII - Documentos pessoais da atual Diretora.
Parágrafo Único - A falta do qualquer dos documentos entrados implica a
gesso e arquivamento de proposição
Art. 2º - A revalidação do reconhecimento será feita por ato da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores do Município de Caetité, desde que a entidade comprove
seu regular funcionamento e continue atendendo aos requisitos desta LEI.
Parágrafo Único-As entidades com ou que venham a completar cinco anos de
reconhecimento, ficam obrigadas a validá-lo no prazo de noventa dias da vigência
deste Decreto Legislativo, na forma do que dispõe o "CAPUT deste, sob pena de
perder a condição de utilidade pública
Art 3º-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2007
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica