Decreto nº 1, de 02 de abril de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

1

Ano

2008

Data

02/04/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a concessão do Adicional por Tempo de
Serviço dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Caetité e dá outras providencias".

Indexação

O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento
Interno.
Resolve:

Art. 1º- Fica assegurado aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Caetité a percepção do Adicional por Tempo de Serviço, devidamente regulamentado
no art. 69 da Lei Complementar n. 03/1994

Art. 2º-O Adicional por Tempo de Serviço é devido aos servidores efetivos que
já completaram cinco anos (quinqüênio) de efetivo exercício no serviço público
municipal.

Art. 3º-Poderá o servidor efetivo receber cumulativamente o Adicional
regulamentado por este Decreto, limitando-se ao máximo de 07 (sete) quinqüênios.

Art. 4º percentual fixado é de 5% (cinco por cento) por qüingüênio.

Art. 5º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no mural de
avisos deste Poder, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Caetité, em 02 de abril de 2008.

Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica