Decreto nº 2, de 01 de julho de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

2

Ano

2008

Data

01/07/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre regulamentação da
vantagem estabelecida no art 32, inciso X
da Lei n. 655/08, que dispõe sobre a
concessão de "Tíquete Refeição" aos
servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Caetité e dá outras
providencias.

Indexação

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como
pelo Regimento Interno,
RESOLVE

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Caetité, com arrimo no art. 32, inciso X da Lei n 655/08, a
percepção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário minimo em
vigor, em Tíquetes Refeição, à titulo de vantagem pecuniária.

Art 2º. O valor referente ao Tícket Refeição será acrescido ao contracheque
dos servidores, sendo defeso à Administração realizar qualquer desconto sobre
este valor, salvo casos específicos previsto em Lei

Art 3º O recebimento de outras vantagens estabelecidos na Lei 655/08 bem
como no Estatuto do Servidor Público Municipal não obstáculariza o recebimento
do valor referente ao Tícket Refeição

Art. 4º A vantagem regulamentada por este Decreto sera automaticamente
suspensa el caso de redução da jornada de trabalho deste Poder desde que
esta não ultrapasse o horário limite das 14.00h (quatorze horas)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no mural de
avisos deste Poder ficando revogadas todas as disposições em contrário

Caetité em 1º de julho de 2008

Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica