Decreto nº 2, de 01 de julho de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
2
Ano
2008
Data
01/07/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre regulamentação da
vantagem estabelecida no art 32, inciso X
da Lei n. 655/08, que dispõe sobre a
concessão de "Tíquete Refeição" aos
servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Caetité e dá outras
providencias.
vantagem estabelecida no art 32, inciso X
da Lei n. 655/08, que dispõe sobre a
concessão de "Tíquete Refeição" aos
servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Caetité e dá outras
providencias.
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como
pelo Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Caetité, com arrimo no art. 32, inciso X da Lei n 655/08, a
percepção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário minimo em
vigor, em Tíquetes Refeição, à titulo de vantagem pecuniária.
Art 2º. O valor referente ao Tícket Refeição será acrescido ao contracheque
dos servidores, sendo defeso à Administração realizar qualquer desconto sobre
este valor, salvo casos específicos previsto em Lei
Art 3º O recebimento de outras vantagens estabelecidos na Lei 655/08 bem
como no Estatuto do Servidor Público Municipal não obstáculariza o recebimento
do valor referente ao Tícket Refeição
Art. 4º A vantagem regulamentada por este Decreto sera automaticamente
suspensa el caso de redução da jornada de trabalho deste Poder desde que
esta não ultrapasse o horário limite das 14.00h (quatorze horas)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no mural de
avisos deste Poder ficando revogadas todas as disposições em contrário
Caetité em 1º de julho de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como
pelo Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Caetité, com arrimo no art. 32, inciso X da Lei n 655/08, a
percepção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário minimo em
vigor, em Tíquetes Refeição, à titulo de vantagem pecuniária.
Art 2º. O valor referente ao Tícket Refeição será acrescido ao contracheque
dos servidores, sendo defeso à Administração realizar qualquer desconto sobre
este valor, salvo casos específicos previsto em Lei
Art 3º O recebimento de outras vantagens estabelecidos na Lei 655/08 bem
como no Estatuto do Servidor Público Municipal não obstáculariza o recebimento
do valor referente ao Tícket Refeição
Art. 4º A vantagem regulamentada por este Decreto sera automaticamente
suspensa el caso de redução da jornada de trabalho deste Poder desde que
esta não ultrapasse o horário limite das 14.00h (quatorze horas)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no mural de
avisos deste Poder ficando revogadas todas as disposições em contrário
Caetité em 1º de julho de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica