Decreto Legislativo nº 625, de 03 de julho de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
625
Ano
2008
Data
03/07/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública a LOJA
MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ
e dá outras providências
MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ
e dá outras providências
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º Fica considerada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA
UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ, localizada na Avenida Santana, s/n, nesta
cidade
Artigo 2º-O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º . Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões em 03 de julho de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º Fica considerada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA
UNIÃO FRATERNAL DE CAETITÉ, localizada na Avenida Santana, s/n, nesta
cidade
Artigo 2º-O presente Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º . Revogam-se as disposições em contrario
Sala das Sessões em 03 de julho de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica