Decreto Legislativo nº 628, de 27 de agosto de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
628
Ano
2008
Data
27/08/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Bairro da Feira Velha
e dá outras providencias
dos Moradores do Bairro da Feira Velha
e dá outras providencias
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Bairro da Feira Velha, localizada no Bairro do mesmo nome na
cidade de Caetité.
Artigo 2º-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º-Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões em 27 de agosto de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos
Moradores do Bairro da Feira Velha, localizada no Bairro do mesmo nome na
cidade de Caetité.
Artigo 2º-O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3º-Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões em 27 de agosto de 2008
Júlio César de Carvalho Ladeia
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica