Decreto nº 83, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

83

Ano

2003

Data

23/12/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e ll deste Decreto.
$ 10 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as dotações:
I - relativas aos grupos de despesa: a) pessoal e encargos sociais: b) juros e encargos da divida; c) amortização da divida;
ll - destinadas aos pagamentos: a) de sentenças judiciais transitadas em julgado; b) dos benefícios previdenciários e benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS;
lll - destinadas a complementação, por parte do Município, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF; § 2º O empenho e pagamento de despesas d conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo I deste Decreto, somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
§ 3º As Fontes de Recursos, citadas no parágrafo anterior, ficam discriminadas como segue:
OO - ORDINÁRIO LIVRE 02 - FUNDEF 04 - SAÚDE 05 - FMS _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 07 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 - CONVÊNIOS ESTADO 21 - CONVENTOS UNnO 25 - EDUCAÇÃO (25%) 31-OUTROS CONVÊNIOS 41-ALIENAÇÃO 42 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 2º O pagamento de despesas do exercício de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, observadas as exclusões do § 1º do art. 1º, fica autorizado até o montante constante do Anexo lll deste Decreto.
Art. 3º O órão municipal de controle orçamentário poderá:
I - ajustar as programações constantes nos Anexos ll e lll, em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos, es respectivas contas de fontes de recursos, desde que, não comprometam a obtenção do superávit primário previsto para o exercício, conforme estabelecido na LDO;
II - realizar a qualquer tempo, modificação das dotações orçamentárias, para atender operações de crédito que venham a ser abertas;
lll - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, previstos nos Anexos ll e lll;
§ 1º O Secretário da Fazenda, desde que preservadas as metas constantes no Anexo lV deste Decreto, fica autorizado a promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos no Anexo ll.
Art. 4º A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2003, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista, obedecerá, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo ll deste Decreto.
§ 1º Somente sere admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento:
| - folha normal e encargos sociais;
ll - juros e encargos da divida; e
lll - amortização da divida; § 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo'terceiro, salário e férias. Art. 5º A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidos na LDO/2004, consta do Anexo lV deste Decreto.
Art. 6º O pagamento das despesas do exercício de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, terá por base as disponibilidades de recursos e os limites mensais fixados no Anexo ll deste Decreto.
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caetité,23 de dezembro de 2003
RICARDO DE TADEU LIDEIA

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica