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Matéria: Emenda nº 5 de 2026
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1225, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Suprime o §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1225/2026, que dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com Fibromialgia como pessoa com deficiência no âmbito do Município de Caetité, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e estabelece diretrizes para políticas públicas de atenção e garantia de direitos.
Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações