Lei Ordinária nº 893, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
A concessão de Título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito são disciplinados por esta Lei.
Art. 2º.
Compete privativamente, à Câmara de Vereadores conceder os títulos a que se refere esta Lei, mediante Projeto de Decreto Legislativo, observando-se, além das disposições desta lei, a tramitação prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar 02 (dois) títulos por ano de cada honraria, que será votado em sessão com voto secreto.
Art. 3º.
A concessão de Título de Cidadão Caetiteense destina-se a homenagear pessoas físicas, que, nascidas em outro município, contribuíram de forma significativa para o Município de Caetité, ajudando-o no desenvolvimento social, atuando na área de saúde, de assistência social, de educação, religiosa, cultural, econômica, dentre outra, cujos benefícios sejam incontestes e notórios.
Art. 4º.
Conceder-se-á Título de Cidadão Benemérito às pessoas naturais de Caetité, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, na forma estabelecida no artigo anterior.
Art. 5º.
São requisitos indispensáveis, ainda, para a concessão de Título de Cidadão Caetiteense e Cidadão Benemérito que o homenageado não tenha sido condenado criminalmente, devendo ter reconhecida reputação ilibada.
Art. 6º.
Os títulos concedidos serão entregues em Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim, pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º.
O nome dos agraciado constará de registro em livro próprio, para tal fim, onde constará, obrigatoriamente, referência ao Decreto Legislativo, as causas que deram origem à homenagem, a síntese da biografia da personalidade homenageada e a data da Sessão Solene de entrega da homenagem.
Art. 8º.
Os direitos e homenagens dos títulos já concedidos são mantidos e referendados pela presente Lei.
Art. 9º.
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.