Lei Ordinária nº 886, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

886

2021

18 de Junho de 2021

Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências.

a A
Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências.  
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".  
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos para o fortalecimento da atividade rural. 
          Art. 3º. 
          A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os seguintes objetivos:
            I – 
            Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
              II – 
              Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município;
                III – 
                Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, destacando a sua importância na economia local;
                  IV – 
                  Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de capacitação e intercâmbios;
                    V – 
                    Criar e apoiar a 'Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária;
                      VI – 
                      Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; 
                        VII – 
                        Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia Solidária;
                          VIII – 
                          Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária no âmbito municipal.
                            IX – 
                            Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras;
                              Parágrafo único  
                              A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA.
                                Art. 4º. 
                                Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a mesma. 
                                  Art. 5º. 
                                  As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 3º desta Lei.
                                    Art. 6º. 
                                    A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
                                      Art. 7º. 
                                      As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública.  
                                        Art. 8º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. 
                                          Art. 9º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                                            GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2021.


                                            VALTÉCIO NEVES AGUIAR
                                            Prefeito Municipal