Lei Ordinária nº 886, de 18 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2º.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em conta as particularidades do município de Caetité/BA. de acordo a referida Lei Federal, os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação específica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos para o fortalecimento da atividade rural.
Art. 3º.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os seguintes objetivos:
I –
Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II –
Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município;
III –
Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, destacando a sua importância na economia local;
IV –
Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de capacitação e intercâmbios;
V –
Criar e apoiar a 'Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária;
VI –
Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável;
VII –
Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia Solidária;
VIII –
Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária no âmbito municipal.
IX –
Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras;
Parágrafo único
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA.
Art. 4º.
Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a mesma.
Art. 5º.
As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretarias do governo municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 3º desta Lei.
Art. 6º.
A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 7º.
As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.