Lei Ordinária nº 885, de 14 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica denominada de AVENIDA DOS ORIXÁS a avenida sem denominação (popularmente conhecida corno Saída para Brejinho das Ametistas), iniciada no entroncamento entre a Travessa do Monte das Oliveiras, Rua Jerusalém e Rua Professor Nivaldo Oliveira, ao final do Bairro Alto do Cristo, e com fim no entroncamento com a BA-611.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.