{"id":386,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 663, de 28 de agosto de 2008","link_detail_backend":"/norma/386","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2008/386/lei_n_663_de_28.08.2008_fixacao_do_subsidio_dos_vereadores.pdf","numero":"663","ano":2008,"esfera_federacao":"M","data":"2008-08-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2009 e se findar\u00e1 em 31 de dezembro de 2012\".","indexacao":"Art. 1\u00b0-Os subs\u00eddios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais\r\ndo Munic\u00edpio de Caetit\u00e9, Estado da Bahia, para Legislatura que se inicia em janeiro de\r\n2009, ser\u00e3o pagos de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei.\r\n\r\nArt 2\u00b0-Por subs\u00eddios deve-se entender o valor pago ao agente pol\u00edtico pelo exerc\u00edcio\r\ndo cargo, na forma estabelecida nesta Lei\r\n\r\nArt 3\u00b0-Fica fixado o subs\u00eddio mensal dos Vereadores no valor de R$ 3 715.00 (tr\u00eas\r\nmil setecentos e quinze reais), passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2009\r\nat\u00e9 31 de dezembro de 2012\r\n\u00a71\u00b0-O subsidio pago aos Vereadores dever\u00e1 ser feito proporcionalmente ao n\u00famero\r\nde sess\u00f5es assistidas com participa\u00e7\u00e3o integral em todos os expedientes, conforme\r\ndisp\u00f5e o art. 37. inciso X e XI e o art. 29. inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a72\u00b0- Subs\u00eddio dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 30% do subs\u00eddio pago em\r\nesp\u00e9cie ao Deputado Estadual devendo o valor ser reduzido, antecipadamente caso\r\nultrapasse o limite estabelecido na al\u00ednea \"d\", do inciso VI, do art. 29, da Constitui\u00e7\u00e3o\r\nFederal.\r\n\r\n\u00a73\u00b0- O gasto com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores no exerc\u00edcio do cargo n\u00e3o poder\u00e1\r\nultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites\r\nI-5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio;\r\nII - 70% (setenta por cento) da receita da C\u00e2mara\r\nIII -6% (seis por cento) da receita corrente liquida\r\n\r\n\u00a74\u00b0-Considera-se receita do Munic\u00edpio, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do inciso I do\r\nparagrafo anterior, todos os ingressos financeiros nos cofres municipais, excetuando\r\nse apenas os decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e receitas extra-or\u00e7ar\r\n\r\n\u00a75-Considera-se receita da C\u00e2mera, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do inciso II do\r\n\r\nparagrafo anterior os recursos or\u00e7ament\u00e1rios que lhe forem entregues para atender as despesas do exerc\u00edcio\r\n\u00a76\u00b0 - Considera-se receita corrente liquida, para efeito no disposto no inciso II, o\r\nsomat\u00f3rio das receitas tribut\u00e1rias, de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, industriais\r\nagropecu\u00e1ria, de servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas correntes\r\ndeduzidas as contribui\u00e7\u00f5es dos servidores e as receitas provenientes da\r\ncompensa\u00e7\u00e3o financeira citada no 89\u00b0, do art. 201, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a77\u00b0 - Os Limites estabelecidos nos incisos II e III do caput deste artigo englobam o\r\ngasto com pessoal da C\u00e2mara, na forma do \u00a7 1\u00ba do Artigo 29-A, da Constitui\u00e7\u00e3o\r\nFederal, combinado com o inciso III, al\u00ednea \"a\", e \u00a7 1\u00b0 do Artigo 20 da Lei\r\nComplementar n\u00ba 101/2000, respectivamente\r\n\r\n\u00a78\u00b0- Em caso de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade pelo prazo recomendado em laudo\r\nm\u00e9dico, conforme previs\u00e3o no Regimento Interno o Vereador ter\u00e1 direito\r\n integralmente, ao subsidio mensal no m\u00eas em que se deu a mol\u00e9stia, sendo que\r\napos, dever\u00e1 buscar o beneficio previdenci\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a79 - O Vereador investido no cargo de Presidente da C\u00e2mara Municipal receber\u00e1 o\r\nvalor mensal, a t\u00edtulo de subsidio, correspondente a R$ 3.715,00(tr\u00eas mil setecentos e\r\nquinze reais)\r\n\r\nArt 4\u00b0-Fica fixado os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais\r\nnos termos da presente Lei, observados os crit\u00e9rios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o\r\nFederal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio\r\n\r\nI- O subsidio mensal do Prefeito ser\u00e1 de R$ 11.000,00 (onze mil reais)\r\nII- O subsidio mensal do Vice Prefeito ser\u00e1 de R$ 5.500,00 (cinco mil e\r\n\r\nquinhentos reais)\r\nIII- O subsidio mensal dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e1 de R$ 5 000,00 (cinco mil reais)\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As remunera\u00e7\u00f5es previstas nestes incisos ser\u00e3o pagas em parcela\r\nunica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o adicional, abono pr\u00eamio, verba de\r\nrepresenta\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido o disposto no art 37. XI da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo\r\ndiploma legal\r\n\r\nArt. 5\u00b0-Ser\u00e1 considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um\r\ndos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre\r\nmunicipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exerc\u00edcio\r\n\r\nArt 6\u00b0-Os subs\u00eddios fixados nesta Lei dever\u00e3o ser revistos anualmente, na mesma\r\ndata e percentual da revis\u00e3o anual dos servidores municipais, em conformidade com\r\nos incisos X e XI, do art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\r\nArt. 7\u00b0 As despesas decorrentes desta Lei ser\u00e3o atendidas por dota\u00e7\u00f5es\r\nor\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.\r\n\r\nArt. 8\u00b0- Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor a partir de\r\n01 de janeiro de 2009.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIT\u00c9, Estado da Bahia, em 28 de\r\nAgosto de 2008\r\n\r\nRicardo de Tadeu Ladeia\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-06-05T14:57:33.198326-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-06-05T14:57:33.370589-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}