{"id":316,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 782, de 24 de novembro de 2014","link_detail_backend":"/norma/316","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2014/316/lei_n_782_de_24.11.2014_conselho_pessoa_portadora.pdf","numero":"782","ano":2014,"esfera_federacao":"M","data":"2014-11-24","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS\r\nDIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE\r\nDEFICI\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9 E\r\nINSTITUI A CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DOS\r\nDIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE\r\nDEFICI\u00caNCIA.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fa\u00e7o saber que a\r\nCAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei\r\n\r\nArt 1\u00b0 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia do Munic\u00edpio de Caetit\u00e9, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno\r\nexerc\u00edcio dos direitos individuais e sociais\r\n\r\nArt. 2\u00b0 Caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os e \u00e0s entidades do Poder P\u00fablico assegurar a pessoa\r\nportadora de defici\u00eancia pleno exerc\u00edcio de seus direitos b\u00e1sicos quanto \u00e0\r\neduca\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, \u00e0 previd\u00eancia\r\nsocial, \u00e0 assist\u00eancia social, ao transporte, \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, a cultura,\r\nao amparo a inf\u00e2ncia e \u00e0 maternidade e de outros que, decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e\r\ndas leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico\r\n\r\nArt 3\u00b0 Para os efeitos desta lei considera-se\r\n\r\nI - defici\u00eancia toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou fun\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica,\r\nfisiol\u00f3gica ou anat\u00f4mica que gere incapacidade para o desempenho de atividade\r\ndentro do padr\u00e3o considerado normal para o ser humano\r\nII - defici\u00eancia permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um per\u00edodo\r\nde tempo suficiente para n\u00e3o permitir recupera\u00e7\u00e3o ou ter probabilidade de que se\r\naltere, apesar de novos tratamentos\r\nIII - incapacidade: redu\u00e7\u00e3o efetiva e acentuada da capacidade de integra\u00e7\u00e3o social\r\ncom necessidade de equipamentos, adapta\u00e7\u00f5es, meios ou recursos especiais para\r\nque a pessoa portadora de defici\u00eancia possa receber ou transmitir informa\u00e7\u00f5es\r\nnecess\u00e1rias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o ou atividade a ser\r\nexercida.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 Para os efeitos desta lei \u00e9 considerada pessoa portadora de defici\u00eancia aquela\r\nque se enquadra nas defini\u00e7\u00f5es e nos padr\u00f5es estabelecidos pela Organiza\u00e7\u00e3o\r\nMundial de Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia do\r\nMunic\u00edpio de Caetit\u00e9, ser\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo relativo \u00e0 sua \u00e1rea de\r\natua\u00e7\u00e3o, com os seguintes objetivos:\r\n\r\nI - elaborar os planos, programas e projetos da pol\u00edtica municipal para integra\u00e7\u00e3o da\r\nPessoa Portadora de Defici\u00eancia e propor as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua completa\r\nimplanta\u00e7\u00e3o e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos\r\nfinanceiros e as de car\u00e1ter legislativo\r\nII - zelar pela efetiva implanta\u00e7\u00e3o da politica municipal para integra\u00e7\u00e3o da Pessoa\r\nPortadora de Defici\u00eancia\r\n\r\nIII - acompanhar o planejamento e avaliar a execu\u00e7\u00e3o das politicas municipais de\r\neduca\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, trabalho, assist\u00eancia social, transporte, cultura, turismo, desporto,\r\nlazer, urbanismo e outras relativas a pessoa portadora de defici\u00eancia;\r\nIV acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio,\r\nsugerindo as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal para\r\nintegra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia;\r\nV zelar pela efetiva\u00e7\u00e3o do sistema descentralizado e participativo de defesa dos\r\ndireitos da pessoa portadora de defici\u00eancia;\r\nVI - propor a elabora\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade\r\nde vida da pessoa portadora de defici\u00eancia\r\nVII - propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de\r\ndefici\u00eancias e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa portadora de defici\u00eancia;\r\nVIII - acompanhar, mediante relat\u00f3rios de gest\u00e3o, o desempenho dos programas e\r\nprojetos da politica municipal para integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia;\r\n\r\nIX - manifestar-se, dentro dos limites de sua atua\u00e7\u00e3o, acerca da administra\u00e7\u00e3o e\r\ncondu\u00e7\u00e3o de trabalhos de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social de\r\nentidade particular ou p\u00fablica quando houver noticia de irregularidade, expedindo,\r\nquando entender cab\u00edvel, recomenda\u00e7\u00e3o ao representante legal da entidade;\r\nX-avaliar anualmente o desenvolvimento da politica de ensino especial no Munic\u00edpio\r\nde acordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, visando a sua plena adequa\u00e7\u00e3o:\r\nXI - elaborar o seu regimento interno.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia ser\u00e1 composto\r\npor 10 (dez) membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos\r\nseguintes \u00f3rg\u00e3os ou entidades:\r\n\r\ni. um representante de entidades que atuam na \u00e1rea de defici\u00eancia auditiva e/ou\r\nvisual\r\nii. um representante de entidades que atuam na \u00e1rea de defici\u00eancia fisica elou\r\nmental\r\niii. um representante de entidades sindicais patronais\r\niv.  um representante de entidades sindicais de trabalhadores; \r\nv. um representante das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estabelecidas em caetit\u00e9\r\nvi. um representante do Legislativo Municipal\r\nvii. um representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nviii. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;\r\nix. um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nx. um representante da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo\r\n\u00a7 1\u00b0 Cada representante ter\u00e1 um suplente com plenos poderes para substitui-lo\r\nprovisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo no caso\r\nvac\u00e2ncia da titularidade.\r\n\u00a7 2\u00b0 A elei\u00e7\u00e3o das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes\r\ndar-se-\u00e1 durante a Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora\r\nDefici\u00eancia.\r\n\u00a7 3\u00b0 O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia ser\u00e1 eleito entre seus pares.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa\r\nPortadora de Defici\u00eancia ser\u00e1 de dois anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por mais um\r\nper\u00edodo.\r\n\r\nArt. 8\u00b0 Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia ser\u00e3o nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a elei\u00e7\u00e3o de que\r\ntrata o par\u00e1grafo 2 do artigo 6 homologar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o e os nomear\u00e1 por decreto,\r\nempossando-os em at\u00e9 trinta dias contados da data da Confer\u00eancia Municipal\r\n\r\nArt. 9\u00b0 o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia elegera\r\numa Comiss\u00e3o Executiva parit\u00e1ria que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a um ter\u00e7o da\r\ncomposi\u00e7\u00e3o do Conselho\r\n10 - As fun\u00e7\u00f5es de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa\r\nPortadora de Defici\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas e seu exerc\u00edcio ser\u00e1 considerado\r\nservi\u00e7o p\u00fablico relevante prestado ao Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 11 - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia poder\u00e3o ser substitu\u00eddos mediante solicita\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o ou autoridade\r\np\u00fablica a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conselho, o qual far\u00e1\r\ncomunica\u00e7\u00e3o do ato ao Prefeito Municipal\r\n Art. 12 - Perder\u00e1 o mandato o conselheiro que:\r\nI- desvincular-se do \u00f3rg\u00e3o de origem da sua representa\u00e7\u00e3o;\r\nII - faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que\r\ndever\u00e1 ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho:\r\nIII - apresentar renuncia ao Conselho, que ser\u00e1 lida na sess\u00e3o seguinte \u00e0 de sua\r\nrecep\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Executiva;\r\nIV-apresentar procedimento incompat\u00edvel com a dignidade das fun\u00e7\u00f5es;\r\nV - for condenado por senten\u00e7a irrecorr\u00edvel em raz\u00e3o do cometimento de crime ou\r\ncontraven\u00e7\u00e3o penal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A substitui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o da maioria dos componentes\r\ndo Conselho em procedimento iniciado mediante provoca\u00e7\u00e3o de integrante do\r\nConselho do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de qualquer cidad\u00e3o, assegurada a ampla defesa\r\n\r\nArt 13-Perder\u00e1 o mandato a institui\u00e7\u00e3o que\r\nI - extinguir sua base territorial de atua\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Caetit\u00e9,\r\nII-tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que\r\ntorne incompat\u00edvel sua representa\u00e7\u00e3o no Conselho\r\nIII-sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A substitui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o da maioria dos componentes\r\ndo Conselho em procedimento iniciado mediante provoca\u00e7\u00e3o de integrante do\r\nConselho do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de qualquer cidad\u00e3o, assegurada a ampla defesa\r\n14-O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia\r\nrealizar\u00e1 sob sua coordena\u00e7\u00e3o uma Confer\u00eancia Municipal a cada dois anos, \u00f3rg\u00e3o\r\ncolegiado de car\u00e1ter deliberativo, para avaliar e propor atividades e pol\u00edticas da \u00e1rea a\r\nserem implementadas ou j\u00e1 efetivadas no Munic\u00edpio, garantindo-se sua ampla\r\ndivulga\u00e7\u00e3o\r\n\u00a7 1\u00b0 A Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia ser\u00e1\r\ncomposta por delegados representantes dos \u00f3rg\u00e3os, entidades e institui\u00e7\u00f5es de que\r\ntrata o artigo 6\r\n\u00a7 2\u00b0 A Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia ser\u00e1\r\nconvocada pelo respectivo Conselho no per\u00edodo at\u00e9 noventa dias anteriores \u00e1 data\r\npara elei\u00e7\u00e3o do Conselho.\r\n\r\n \u00a7 3\u00b0 Em caso de n\u00e3o convoca\u00e7\u00e3o por parte do Conselho Municipal dos Direitos da\r\nPessoa Portadora de Defici\u00eancia no prazo referido no par\u00e1grafo anterior, a iniciativa\r\npoder\u00e1 ser realizada por 1/5 das institui\u00e7\u00f5es registradas em referido Conselho, que\r\nformar\u00e3o comiss\u00e3o parit\u00e1ria para a organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia\r\n\r\nArt. 15 Compete \u00e0 Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia:\r\n\r\nI -avaliar a situa\u00e7\u00e3o da politica municipal de atendimento \u00e0 pessoa portadora de\r\ndefici\u00eancia;\r\nII - fixar as diretrizes gerais da politica municipal de atendimento a pessoa portadora\r\nde defici\u00eancia no bi\u00eanio subsequente ao de sua realiza\u00e7\u00e3o\r\nIII avaliar e reformar as decis\u00f5es administrativas do Conselho Municipal dos Direitos\r\nda Pessoa Portadora de Defici\u00eancia, quando provocada\r\nIV - aprovar seu regimento interno,\r\naprovar e dar publicidade a suas resolu\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o registradas em\r\ndocumento final\r\nArt. 16 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necess\u00e1rio ao\r\nfuncionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de\r\nDefici\u00eancia\r\n\r\nArt. 17 Para a realiza\u00e7\u00e3o da 1\u00aa Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa\r\nPortadora de Defici\u00eancia ser\u00e1 institu\u00edda pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de\r\n60 (sessenta) dias contados da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, comiss\u00e3o parit\u00e1ria\r\nrespons\u00e1vel pela sua convoca\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o, mediante elabora\u00e7\u00e3o de regimento\r\ninterno.\r\n\r\nArt. 18 - Esta lei ser\u00e1 regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias\r\ncontados da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 19 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as\r\n\r\ndisposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9, em 24 de novembro de 2014.\r\n\r\nJOS\u00c9 BARREIRA DE ALENCAR FILHO\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-23T22:53:02.481064-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-23T22:53:02.834947-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}