{"id":309,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 8, de 21 de abril de 1989","link_detail_backend":"/norma/309","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/309/lei_n_04_de_03.05.1989_conselho_municipal_saude.pdf","numero":"8","ano":1989,"esfera_federacao":"M","data":"1989-04-21","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria o Conselho Municipal de Sa\u00fade-CMS\r\ninstitui o Fundo Municipal de Sa\u00fade\r\nFUM SA\u00daDE e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIT\u00c9 - Estado da Bahia, faz\r\nsaber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis\r\nArt. 1\u00b0 - Fica criado o Conselho Municipal de Sa\u00fade-CMS, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, \u00f3rg\u00e3o colegiado\r\nde delibera\u00e7\u00e3o superior, incumbido de estabelecer, acompanhar e ave\r\nliar as diretrizes, estrat\u00e9gias, instrumentos e fixar as prioridades da\r\npol\u00edtica municipal de sa\u00fade em conson\u00e2ncia com a pol\u00edtica adotada pelo\r\nEstado para o setor.\r\n\r\nArt. 2\u00b0-Competir\u00e1 ao Conselho Municipal de Sa\u00fade-cus, institu\u00eddo na forma desta Lei, aprovar o Plano Municipal de Sa\u00fade, bem como Localizar a movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos t\u00e9cnicos e financeiros repassados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade e ao Fundo Municipal de Sa\u00fade\r\nFUMSA\u00daDE.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 As demais compet\u00eancias do Conselho Municipal de\r\nSa\u00fade-CMS, bem como a sua composi\u00e7\u00e3o e as normas de seu funcionamento\r\nBem estabelecidas em regimento pr\u00f3prio aprovado atrav\u00e9s do decreto do\r\nPrefeito Municipal.\r\nPar\u00e1grafo 1 Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Sa\u00fade\r\nOMS ser\u00e1 assegurada a participa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de representantes de \r\norganismos gestores do Sistema \u00danico de Sa\u00fade do Estado da Bahia SUS\r\nBA., dos sindicatos dos trabalhadores, das associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias\r\n\r\ndas entidades representativas dos profissionais de sa\u00fade, na forma estabelecida pelo Art. 236 da constitui\u00e7\u00e3o do estado da Bahia\r\nPar\u00e1grafo 3\u00b0 - No t\u00e9rmino do mandato do Prefeito Municipal\r\nconsiderar-se-\u00e3o dispensados todos os membros do Conselho Municipal de\r\nSa\u00fade - CMS,\r\n\r\nParagrafo 4\u00b0 - A participa\u00e7\u00e3o no Conselho Municipal de Sa\u00fade\r\nCMS n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, mas considerada de servi\u00e7o p\u00fablico relevante.\r\nArt. 4\u00b0 - As decis\u00f5es do Conselho revestir a forma de Resolu\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo, ou de recomenda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 Pica institu\u00eddo o Fundo municipal de Sa\u00fade-FUMSA\u00daDE, com a finalidade de prover recursos financeiros destinados a implanta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade na forma preconizada pelo sistema \u00danico de Sa\u00fade SUS.\r\n\r\nArt 6\u00b0-O FUMSA\u00daDE ser\u00e1 constitu\u00eddo das seguintes fontes de recursos:\r\nI - Transfer\u00eancias oriundas do or\u00e7amento da seguridade social, repassados na forma como disp\u00f5e o Art. 30, Inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\r\n\r\nII - Recursos financeiros provenientes de conv\u00eanios ajustes celebrados entre os Munic\u00edpios institui\u00e7\u00f5es publicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais afetos \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade;\r\nIII produto da arrecada\u00e7\u00e3o da taxa pelo exerc\u00edcio do poder\r\nde pol\u00edcia ou pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, na \u00e1rea de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria\r\nIV multa e encargos financeiros por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o\r\nsanit\u00e1ria municipal;\r\nV - doa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e outras rendas eventuais,\r\nPar\u00e1grafo 1 A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as efetuar\u00e3o mensalmente o (...) denomina\u00e7\u00e3o de FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE-FUMSAUDE, vinculado \u00e0 conta \u00fanica em estabelecimento banc\u00e1rio situado na sede do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0-A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros do FUMSA\u00daDE depender\u00e1 de pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00b0 - Constituem, ativos do FUMSA\u00daDE\r\nI - disponibilidade monet\u00e1rias em deposito banc\u00e1rio\r\nII direitos que vierem a constituir\r\nIII - bens m\u00f3veis e im\u00f3veis adquiridos ou provenientes de doa\u00e7\u00e3o, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de sa\u00fade\r\nde abrang\u00eancia municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ao final de cada exerc\u00edcio civil ser\u00e1 feito o invent\u00e1rio dos bens e direitos pertencentes ao FUMSA\u00daDE\r\nArt. 8\u00b0 -O or\u00e7amento do Fundo Municipal de Sa\u00fade FUMSA\u00daDE integrando pagamento municipal e a sua execu\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 ao disposto\r\nna legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\nArt. 9\u00b0 -O saldo positivo do FUMSA\u00daDE apurado em balan\u00e7o, sada exerc\u00edcio seguinte, a cr\u00e9dito do mesmo fundo.\r\n\r\nArt.10\u00b0 - O FUMSA\u00daDE ser\u00e1 administrado por um Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, composto por 05 (Cinco) membros Secret\u00e1rio de Sa\u00fade\r\nPresidente do cus), Vice Presidente, Secret\u00e1rio, Tesoureiro e Coordene\r\ndor de Saldo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Assessoria de Planejamento Funcionar\u00e1 na\r\ncondi\u00e7\u00e3o de Secretaria Executiva do FUMSA\u00daDE,\r\n\r\nArt.11\u00b0 O FUMSA\u00daDE ter\u00e1 escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil pr\u00f3pria e da\r\naplica\u00e7\u00e3o de seus recursos, ser\u00e1 prestada contas ao Tribunal de Contas\r\ndo Munic\u00edpio, na forma como disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o especifica.\r\n\r\nArt. 12\u00b0 - O Plano de Aplica\u00e7\u00e3o do FUMSA\u00daDE Ser\u00e1 aprovado pelo Prefeito\r\nMunicipal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nArt.13\u00b0 - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, no\r\nprazo de 60 ( sessenta) dias, os atos regulamentares decorrente desta Lei.\r\n\r\nArt.14\u00b0 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO, em 21 de abril de 1989.\r\n\r\nD\u00e1cio Alves de Oliveira\r\n\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-22T14:46:25.246950-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-22T14:46:25.247399-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}