{"id":307,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 794, de 05 de outubro de 2015","link_detail_backend":"/norma/307","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["J C Digitalizacoes e Assessoria Ltda Me",["2015-12-01T16:29:51Z","ICP-Brasil"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/307/lei_n_794_de_05.10.2015_conselho_direitos_mulher.pdf","numero":"794","ano":2015,"esfera_federacao":"M","data":"2015-10-05","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, FAZ\r\nSABER que a C\u00c2MARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei\r\n\r\nArt. 1\u00b0-Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM\r\ncom finalidade de elaborar, promover e implementar, em todas as esferas da\r\nadministra\u00e7\u00e3o municipal, politicas sobre a \u00f3tica de g\u00eanero, para garantir a\r\nigualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a\r\nassegurar a popula\u00e7\u00e3o feminina o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania, bem como\r\nsua plena participa\u00e7\u00e3o nas atividades pol\u00edticas, econ\u00f4micas e culturais do\r\nMunic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00b0-O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de\r\ndelibera\u00e7\u00e3o coletiva, vinculado \u00e0 Secretaria de Desenvolvimento Social, cujas\r\ndota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o anualmente inclu\u00eddas no or\u00e7amento do\r\nMunic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 3\u00b0-DO Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes\r\ncompet\u00eancias:\r\n\r\nI- Desenvolver a\u00e7\u00e3o integrada e articulada promovendo politicas em lodos\r\nos n\u00edveis da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, como conjunto de\r\nsecretarias e demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas\r\ncomprometidas com a elimina\u00e7\u00e3o dos preconceitos e desigualdades de\r\ng\u00eanero;\r\nII- Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres\r\nacompanhando a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de programas de governo do\r\n\u00c2mbito municipal nas quest\u00f5es que atingem a mulher, com vistas \u00e0\r\ndefesa da sua cidadania.\r\n\r\nIII - Estimular, apolar e desenvolver estudos e debates sobre as condi\u00e7\u00f5es em\r\nque vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo politicas\r\np\u00fablicas para eliminar todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o\r\n\r\nIV - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o em vigor,\r\nrelacionada aos direitos assegurados \u00e0 mulher\r\n\r\nV - Sugerir a ado\u00e7\u00e3o de medidas normativas para modificar ou revogar lei\r\nregulamentos, usos e pr\u00e1ticas que constituam discriminadas contra as\r\nmulheres\r\n\r\nVI - Sugerir a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias legislativas que visem a eliminar a\r\ndiscrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, encaminhando-as ao Poder P\u00fablico\r\ncompetente\r\n\r\nVII - Promover Intercambio e firmar conv\u00eanios ou outras formas de parcerias\r\ncom organismos nacionais e internacionais, p\u00fablicos ou particulares, com\r\nobjetivo de incrementar o programa do Conselho\r\n\r\nVIII - Manter canais permanentemente de di\u00e1logos e de articula\u00e7\u00e3o com o\r\nmovimento de mulheres em v\u00e1rias express\u00f5es apoiando as suas\r\natividades sem interferir em seu conte\u00fado e orienta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;\r\n\r\nIX - Receber, examinar e efetuar denuncias que envolvem fatos e epis\u00f3dios\r\ndiscriminat\u00f3rios contra a mulher, encaminhados Songs\r\n\u00f3rg\u00e3os\r\ncomponentes para as providencias cab\u00edveis alom de acompanhar os\r\nprocedimentos pertinentes:\r\n\r\nX - Prestar acompanhamento e assist\u00eancia jur\u00eddica, psicol\u00f3gica e social as\r\nmulheres, de qualquer faixa et\u00e1ria v\u00edtimas de viol\u00eancia\r\nArt. 4\u00b0. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - OMDM ser\u00e1\r\nconstitu\u00eddo por 12 (doze) membros titulares e sus respectivos suplentes\r\nrespeitada a paridade entre governo e sociedade civil.\r\n\r\nI.Uma representante da Secretaria de Sa\u00fade,\r\nII. Uma representante da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o\r\nIII. Uma representante do gabinete da Administra\u00e7\u00e3o;\r\nIV Uma representante do Poder Executivo\r\nV. Uma representante da C\u00e2mara Municipal,\r\nVI Uma representante da Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Rural\r\nVII Uma representante do Movimento de Mulheres\r\nVIII Uma representante do Clube da Amizade\r\nIX Uma representante das Institui\u00e7\u00f5es Religiosas\r\nX. Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais\r\nXI Uma representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;\r\nXII Uma representante da Associa\u00e7\u00e3o das Senhoras de Caridade\r\n\r\nPar\u00e1grafo Primeiro - Dar-se-\u00e1 a vac\u00e2ncia de conselheira efetiva nos casos de\r\nfalecimento, ren\u00fancia, aus\u00eancia imotivada a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas e pr\u00e1tica\r\nde ato Incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de conselheira, assumindo, nesse caso, a\r\nsuplente\r\n\r\nPar\u00e1grafo Segundo - O prefeito Municipal nomear\u00e1 o termo as Integrantes\r\nsuas respectivas suplentes, no per\u00edodo m\u00e1ximo de trinta) dias contados a\r\npartir da publica\u00e7\u00e3o desta lei\r\n\r\nPar\u00e1grafo Terceiro A participa\u00e7\u00e3o no CMD como conselheira sera\r\nconsiderada fun\u00e7\u00e3o relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada devendo ser colhidas\r\nmulheres comprometidas com a causa que desenvolvam atitudes em defesa e \r\npromo\u00e7\u00e3o dos direitos da mulher\r\nArt. 5\u00b0. A dura\u00e7\u00e3o do mandato das conselheiras ser\u00e1 de dois anos permitida\r\numa \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00b0-A Dire\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM\r\nser\u00e1 composta por uma presidente, uma Vice-Presidente, uma Secretaria que\r\nser\u00e1 escolhida livremente pelo colegiado, entre seus membros titulares para o\r\nmandato de dois anos, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00b0-O conselho do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM\r\npoder\u00e1 instituir Grupos Tem\u00e1ticos e Comiss\u00f5es, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio,\r\ndestinado ao estudo e a elabora\u00e7\u00e3o de propostas sobre temas espec\u00edficos\r\nsubmetidos a sua composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 8\u00b0- O Gabinete do Prefeito disponibiliza recursos humanos, espa\u00e7o f\u00edsico\r\npr\u00f3prio e todo o material necess\u00e1rio ao pleno desenvolvimento das atividades\r\ndas conselheiras\r\n\r\nArt. 9\u00b0- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poder\u00e1\r\nsolicitar ao Prefeito que sejam colocados a sua disposi\u00e7\u00e3o servidores p\u00fablicos\r\nmunicipais necess\u00e1rias para o atendimento de suas finalidades\r\n\r\nArt. 10\u00b0-O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM tem prazo de\r\n30 (trinta) dias contados a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei, para elaborar seu\r\nregime interno, submetendo-o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Executivo\r\n\r\nArt. 11\u00b0-Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as \r\ndisposi\u00e7\u00f5es em contrario\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9 em 05 de outubro de 2015\r\n\r\nJOS\u00c9 BARREIRA DE ALENCAR FILHO\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-22T10:21:46.547137-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-11-13T22:38:38.458678-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}