{"id":306,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 796, de 10 de dezembro de 2015","link_detail_backend":"/norma/306","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/306/lei_n_796_de_10.12.2015_institui_plantao_de_atendimento.pdf","numero":"796","ano":2015,"esfera_federacao":"M","data":"2015-12-10","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"INSTITUI O PLANT\u00c3O DE ATENDIMENTO\r\nVINTE E QUATRO HORAS PARA FARM\u00c1CIAS\r\nE DROGARIAS NO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9.","indexacao":"[10:01, 22/5/2019] Note 5: O\r\nPREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, FAZ\r\nSABER, que a C\u00c2MARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte\r\nlei:\r\n\r\nArt 1\u00b0 As farm\u00e1cias e drogarias do Munic\u00edpio de Caetit\u00e9 ficam\r\nautorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e\r\nferiados e ser\u00e3o regidos pela presente Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 - Enquanto n\u00e3o houver farm\u00e1cias e drogarias funcionando\r\nininterruptamente, o Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria\r\nMunicipal de Sa\u00fade, organizar\u00e1 escala de rodizio de plant\u00e3o de atendimento 24\r\n(vinte e quatro) horas, e plant\u00e3o de fim de semana em grupo de no minimo 02\r\n(duas) farm\u00e1cias, a ser obrigatoriamente obedecido.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00b01 O hor\u00e1rio denominado como Plant\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas\r\nser\u00e1 das 19h00min \u00e0s 07h00min do dia subsequente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0 O hor\u00e1rio denominado de Plant\u00e3o de fim de semana ser\u00e1 das\r\n19h00min de s\u00e1bado \u00e1s 07h00min de segunda feira\r\n\r\nPar\u00e1grafo 3\u00b0 A escala prevista no caput deste artigo ser\u00e1 elaborada no inicio\r\nde cada ano e afixada obrigatoriamente sob a responsabilidade\r\nI - De propriet\u00e1rios das farm\u00e1cias e drogarias na parte externa do\r\nestabelecimento, em local vis\u00edvel ao p\u00fablico\r\nII-Da Secretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio nos hospitais, comercio, escolas\r\nunidades de sa\u00fade, na Secretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio, no site da Prefeitura\r\nMunicipal de Caetit\u00e9, pelos propriet\u00e1rios e/ou prepostos autorizados e afixado\r\npara conhecimento p\u00fablico\r\n\r\nParagrafo 4\u00b0 A escala de farm\u00e1cias e drogarias dever\u00e1 retirada na\r\nSecretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio pelos propriet\u00e1rios e/ou prepostos\r\nautorizados e afixado para conhecimento do p\u00fablico\r\nPar\u00e1grafo 5\u00b0. O rodizio de Plantes obedecer quantidade de\r\nestabelecimentos existentes na cidade, independentemente de pertencerem a\r\numa mesma empresa\r\n\r\nPar\u00e1grafo 6\u00b0. A escala de rodizio de Plant\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas e\r\nplant\u00e3o de fim de semana, poder\u00e1 ser alterada pelo \u00f3rg\u00e3o competente\r\natendendo o interesse p\u00fablico, dado acr\u00e9scimo ou sa\u00edda de algum\r\nestabelecimento da referida escala.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 7\u00b0. Durante o hor\u00e1rio de Plant\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas, ser\u00e1\r\nvedado o funcionamento noturno \u00e0s demais farm\u00e1cias ou drogarias n\u00e3o\r\ndesignadas para tal, assim como nos finais de semana dos estabelecimentos\r\nque n\u00e3o estejam na escala do plant\u00e3o de fim de semana.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 8\u00b0 Em caso de abertura de nova farm\u00e1cia e/ou drogaria, a inclus\u00e3o\r\nna escala de Plant\u00e3o 24 (vinte e quatro) horas e plant\u00e3o de fim de semana\r\ndever\u00e1 ser determinada pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade\r\n\r\nArt 3\u00b0-A farm\u00e1cia ou drogaria que optar pelo funcionamento\r\nininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas ou de finais de semana, encaminhar\u00e1\r\nsolicita\u00e7\u00e3o por escrito a Secretaria Municipal de sa\u00fade e firmar\u00e1 Termo de\r\nCompromisso pelo prazo de, no minimo, um ano, renov\u00e1vel automaticamente\r\npor igual per\u00edodo e entra no m\u00eas subsequente na escala de plant\u00e3o, sendo\r\neste, reescalonado e entregue aos estabelecimentos\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico Eventual desist\u00eancia ao funcionamento ininterrupto sera\r\ncomunicada por escrito a secretaria Municipal de Sa\u00fade com anteced\u00eancia\r\nminima de sessenta dias do prazo previsto no caput deste artigo\r\n\r\nArt. 4\u00b0-As farm\u00e1cias de manipula\u00e7\u00e3o, alop\u00e1ticas e homeop\u00e1ticas n\u00e3o\r\nest\u00e3o inclu\u00eddas nos servi\u00e7os de Plant\u00e3o\r\n\r\nArt. 5\u00b0-Por medida de seguran\u00e7a o estabelecimento designado a\r\nfuncionar no hor\u00e1rio de Plant\u00e3o poder\u00e1 utilizar-se de campanha postigo ou\r\nporta gradeada\r\n\r\nArt 6\u00b0-A fiscaliza\u00e7\u00e3o sera de responsabilidade do Executivo Municipal\r\ne o descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei sujeitar\u00e1 o infrator as seguintes\r\npenalidades\r\n\r\nPar infra\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo primeiro ou segundo do artigo 2\r\na) Multa de 10 (de vezes o Valor de Refer\u00eancia Municipal VRM\r\nb) Multa de 15 (quinze) vezes valor correspondente ao Valor de\r\nReferencia Municipal (VRM) o caso de reincid\u00eancia;\r\nc) Cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de funcionamento, no caso de mais de duas\r\ninfra\u00e7\u00f5es no mesmo exercicio.\r\n\r\nII. Por infra\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo s\u00e9timo do artigo 2\r\na) Multa de 10 (dez) vezes o Valor de Refer\u00eancia Municipal (VRM);\r\nb) Multa de 100 (cem) vezes o Valor de Refer\u00eancia Municipal (VRM) no\r\ncaso de reincid\u00eancia:\r\nc) Cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de funcionamento, no caso de mais de duas\r\ninfra\u00e7\u00f5es no mesmo exerc\u00edcio.\r\nIII. Por infra\u00e7\u00e3o \u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, a multa ser\u00e1\r\ncorrespondente aquelas descritas no inciso I deste artigo.\r\nArt. 7\u00b0-Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma vaga de\r\nestacionamento em frente as farm\u00e1cias com toler\u00e2ncia de 15 (quinze) minutos\r\n\r\nArt. 8\u00b0-A receita advinda das autua\u00e7\u00f5es ser\u00e1 revertida \u00e0 Farm\u00e1cia\r\nB\u00e1sica do Munic\u00edpio, atrav\u00e9s do Fundo Municipal de Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 9\u00b0-Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas\r\nas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9, em 10 de dezembro de 2015\r\n\r\nJOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-22T10:04:18.260033-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-04-01T09:43:55.534122-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}