{"id":303,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 799, de 10 de dezembro de 2015","link_detail_backend":"/norma/303","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2015/303/lei_n_799_de_10.12.2015_institui_o_conselho_escolar.pdf","numero":"799","ano":2015,"esfera_federacao":"M","data":"2015-12-10","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"INSTITUI CONSELHO ESCOLAR NAS\r\nESCOLAS P\u00daBLICAS DE EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA\r\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DISP\u00d5E\r\nSOBRE SUA FINALIDADE, COMPET\u00caNCIA E\r\nCOMPOSI\u00c7\u00c3O E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, DO ESTADO DA BAHIA, faz\r\nsabor, faz saber que a C\u00e2mara de Vereadores aprovou e ele promulga a\r\nseguinte Lei:\r\n\r\nCAPITULO\r\nDA NATUREZA E FINALIDADE\r\n\r\nArt. 1\u00b0-O Conselho Escolar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o que garante a gest\u00e3o democr\u00e1tica do\r\nensino p\u00fablico, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar e local, na\r\nconcep\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, controle, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos processos\r\nadministrativos e pedag\u00f3gicos da a\u00e7\u00e3o educativa, no ambito de cada unidade\r\nde educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica do Sistema Municipal de Ensino\r\n\r\nArt 2\u00b0-A autonomia dos Conselhos se exercer\u00e1 nos limites da legisla\u00e7\u00e3o de\r\nensino em vigor e do compromisso do serem institui\u00e7\u00f5es de ensino\r\npermanentes de debates e \u00f3rg\u00e3os articuladores dos setores escolar e\r\ncomunit\u00e1rio\r\n\r\nCAPITULO\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O E ELEI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt 3\u00b0-O Conselho Escolar sera constitu\u00eddo por representantes dos\r\nsegmentos da comunidade escolar e local\r\n\u00a71\u00b0 - Comp\u00f5em o segmento da comunidade escolar\r\n\r\nI- dire\u00e7\u00e3o da escola;\r\nII-professores ou coordenadores pedag\u00f3gicos em exerc\u00edcio na unidade\r\nescolar\r\nIII-estudantes\r\n\r\nIV- servidores t\u00e9cnico administrativos em exercicio na escola;\r\n\r\nV-pais ou respons\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 2-A comunidade local ser\u00e1 representada por entidade cujos objetivos sejam\r\nvinculados as atividades educativas ou socioeducativas, com atua\u00e7\u00e3o na\r\ncircunscri\u00e7\u00e3o da respectiva unidade escolar\r\n\r\nArt. 4\u00b0-O Conselho Escolar contar\u00e1 com no minimo 06 (seis) e no m\u00e1ximo 14\r\n(catorze) membros, de acordo com o porte da unidade escolar, conforme\r\nAnexo Unico desta Lei\r\n\r\nArt 5\u00b0-O diretor da escola ser\u00e1 membro nato do Conselho e escolher\u00e1 01\r\n(um) vice-diretor, coordenador pedag\u00f3gico ou professor unidade escolar\r\ncomo suplente para substitu\u00ed-lo nas suas ausencias e impedimentos\r\n\r\nArt 6\u00b0-O Conselho Escolar devera ter representantes eleitos, para cada turno\r\nde funcionamento na quantidade indicada no Anexo Unico desta Lei\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0-Os professores ou coordenadores pedag\u00f3gicos, os estudantes maiores\r\nde 2 (doze) anos, os servidores t\u00e9cnicos-administrativos e os pais ou\r\nrespons\u00e1veis sardo escolhidos por seus respectivos pares, por meio de elei\u00e7\u00e3o\r\ndireta e voto secreto\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0-O membro da comunidade local ser\u00e1 o indicado pela entidade habilitada\r\nnos termos do artigo 3\u00b0 6 2 desta Lei e que tenha sido eleita em assembleia\r\n geral, formada por todos os segmentos da comunidade escolar, o por vota\u00e7\u00e3o\r\nsecreta\r\n\r\nArt 7\u00b0. On suplentes dos membros do Conselho substituir\u00e3o os membros\r\ntitulares em suas aus\u00eancias o impedimentos o sordo aqueles que tiverem\r\nconcorrido a elei\u00e7\u00e3o e obtido o maior n\u00famero de votos, sem, contudo serem\r\neleitos\r\n\r\nArt. 8\u00b0-Os membros eleitos do Conselho Escolar torko mandato de 02 (dois)\r\nanos\r\n\r\nArt. 9\u00b0-Os membros do Conselho Escolar serdo eleitos em assembleia geral\r\nespecificamente convocada para este fim e realizada 60 (sessenta) dias antes\r\ndo t\u00e9rmino do mandato em vigor\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico Para organiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 constitu\u00edda uma\r\nComiss\u00e3o Eleitoral Escolar, cujo regimento sera aprovado pela comunidade\r\nescolar\r\n\r\nArt. 10 Em caso de necessidade de recomposi\u00e7\u00e3o de membros, o Conselho\r\nconvocar\u00e1 assembleia do respectivo segmento para este fim\r\n\r\nCAPITULO I\r\nDAS FUN\u00c7\u00d5ES E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt 11 O Conselho Escolar ter\u00e1 fun\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter deliberativo, consultivo.\r\navaliativo e mobilizador das processos pedag\u00f3gicos administrativos\r\nfinanceiros das unidades escolares\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o deliberativa corresponde as compet\u00eancias para elaborar\r\naprovar e tomar decis\u00f5es relativas as a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e administrativas da\r\n unidade escolar, incluindo o gerenciamento dos recursos p\u00fablicos a ela\r\ndestinados, abrangendo as seguintes atividades:\r\n\r\nI -participar da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto Politico-Pedag\u00f3gico e do Regimento\r\nEscolar, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o educacional\r\n\r\nII -Deliberar, sempre que solicitado pela dire\u00e7\u00e3o da escola, sobre o\r\ncumprimento das a\u00e7\u00f5es disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos, de\r\nacordo com o disposto no Regimento Escolar o no Estatuto da Crian\u00e7a e do\r\nAdolescente:\r\n\r\nII- aprovar o Regimento da escola e os projetos de parceria entre ela e a\r\ncomunidade\r\n\r\nIV -decidir, em grau de recurso, sobre quest\u00f5es de interesse da comunidade\r\nescolar, no que diz respeito \u00e0 vida escolar\r\n\r\nV - convocar e realizar semestralmente assembleias gerais para avalia\u00e7\u00e3o do\r\nplanejamento administrativo, financeiro e pedag\u00f3gico da unidade escolar\r\nextraordinariamente quando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria assim exigir inclusive\r\npara decidir sobre a destitui\u00e7\u00e3o de membro do Conselho em virtude de fatos\r\nque o incompatibilizem para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0. A fun\u00e7\u00e3o consultiva corresponde as compet\u00eancias para assessorar a\r\ngesso da unidade escolar, opinando sobre as a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas\r\nadministrativas e financeiras exercidas pela dire\u00e7\u00e3o abrangendo as seguintes\r\natividades\r\n\r\nI opinar sobre os assuntos de natureza pedag\u00f3gica, administrativa\r\nfinanceira que Lhe forem submetidos A aprecia\u00e7\u00e3o pola dire\u00e7\u00e3o\r\n II participar do processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos dirigentes, dos\r\nprofessores, dos coordenadores pedag\u00f3gicos e demais servidores da escola\r\nressalvada a compet\u00eancia da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - manifestar sobre a proposta curricular da unidade de ensino, bem como\r\nanalisar dados do desempenho da escola para propor o planejamento das\r\natividades pedagogicas;\r\n\r\nIV - participar do processo de avalia\u00e7\u00e3o Institucional da escola e opinar sobre\r\nos processos que lhe forem encaminhados\r\n\r\nV - recomendar provid\u00eancias para a melhor utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o fisico, do\r\nmaterial escolar e do pessoal da unidade de ensino\r\n\r\nVI - sobre o planejamento global e or\u00e7ament\u00e1rio da unidade escolar e deliberar\r\nsobre suas prioridades para fins de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos a elas destinados\r\n\r\nVII - manifestar sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas referentes aos programas e\r\nprojetos desenvolvidos pela dire\u00e7\u00e3o da unidade escolar, antes de ser\r\nencaminhada \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0 . A fun\u00e7\u00e3o avaliativa corresponde as compet\u00eancias para diagnosticar\r\navaliar e fiscalizar o cumprimento das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela unidade\r\nescolar abrangendo as seguintes atividades\r\n\r\nI acompanhar e avaliar periodicamente e ao final de cada ano letivo o\r\ndesenvolvimento do Projeto Politico Pedag\u00f3gico bem como o cumprimento do\r\nPlano de Gest\u00e3o e do Regimento Escolar\r\nII - acompanhar os indicadores educacionais - evas\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, reprova\u00e7\u00e3o\r\n- e propor a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e socioeducativas para a melhoria do processo\r\neducativo na unidade escolar,\r\n\r\nIII - acompanhar o cumprimento do Calend\u00e1rio Escolar estabelecido e\r\nparticipar da elabora\u00e7\u00e3o de Calend\u00e1rio Especial, quando necess\u00e1rio, conforme\r\norienta\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nIV - acompanhar e avaliar a frequ\u00eancia do corpo docente o administrativo,\r\ncertificando-se da emiss\u00e3o da Comunica\u00e7\u00e3o de Frequ\u00eancia para a Secretaria\r\nMunicipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV-avaliar o Plano de Forma\u00e7\u00e3o Continuada da equipe docente, administrativa\r\ne dos demais servidores, em conson\u00e2ncia com o Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico\r\nda Escola\r\n\r\nVI - acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Escolar da unidade, assim como os\r\nprocessos administrativos e as inspe\u00e7\u00f5es instauradas na escola\r\n\r\nVII- acompanhar e analisar o plano de aplica\u00e7\u00e3o especifico para cada recurso\r\nfinanceiro alocado a escola, zelando por sua correta aplica\u00e7\u00e3o, observados os\r\ndispositivos legais pertinentes\r\n\r\n\u00a7 4\u00b0-A fun\u00e7\u00e3o mobilizadora corresponde as compet\u00eancias para apoiar\r\npromover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da\r\nqualidade do ensino e do acesso \u00e0 escola abrangendo as seguintes\r\natividades\r\n\r\nI- Criar mecanismo para estimular a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar e\r\nlocal na defini\u00e7\u00e3o do Projeto Politico Pedagogico, do Plano de Gest\u00e3o Escolar\r\ne do Regimento Escolar, promovendo a correspondente divulga\u00e7\u00e3o\r\n II-manter articula\u00e7\u00e3o com a equipe dirigente da unidade escolar, colaborando\r\npara a realiza\u00e7\u00e3o das respectivas atividades com as fam\u00edlias e com a\r\ncomunidade, inclusive apoiando as a\u00e7\u00f5es de resgate e conserva\u00e7\u00e3o do\r\npatrim\u00f4nio escolar;\r\n\r\nIII - mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com a escola\r\nvoltadas para o desenvolvimento do Projeto Politico-Pedag\u00f3gico;\r\n\r\nIV promover a realiza\u00e7\u00e3o de eventos culturais, comunit\u00e1rios e pedag\u00f3gicos\r\nque favorecem o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local,\r\nbem como estimular a instala\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs de debates que elevem o nivel\r\nintelectual, t\u00e9cnico e politico dos diversos segmentos da comunidade escolar,\r\n\r\nV-divulgar e fazer cumprir o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente\r\n\r\nVI - incentivar a cria\u00e7\u00e3o de gr\u00eamios estudantis e apoiar seu funcionamento\r\n\r\nVII - incentivar seus pares a participar de atividades de forma\u00e7\u00e3o continuada,\r\nalem de promover rela\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio com outros\r\nConselhos/Colegiados Escolares\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n\r\nPRESID\u00caNCIA E VICE-PRESID\u00caNCIA DO CONSELHO ESCOLAR\r\n\r\nArt 12-0 Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Escolar ser\u00e3o\r\nescolhidos dentre os membros titulares do Conselho\r\n\u00a7 1\u00ba-A elei\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por vota\u00e7\u00e3o secreta, com a presen\u00e7a obrigatoria de no\r\nminimo 2/3 (dois tercos) dos membros titulares do Conselho, inclusive a\r\ndirector da unidade escolar, considerando-se eleito Presidente o mais votado e\r\nVice-Presidente, o segundo mais votado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 O periodo de mandato do Presidente e do Vice-Presidente coincidira\r\ncom o dos membros do Conselho\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0-O Vice-Presidente substituir\u00e1 o Presidente em suas aus\u00eancias e\r\nimpedimentos\r\n\r\n\u00a7 4\u00b0-O Presidente ou o Vice-Presidente quando no exercicio da Presidencia\r\nn\u00e3o tem direito a voto, exceto o de qualidade, em caso de empate\r\n\r\nCAPITULO V\r\n\r\nDO FUNCIONAMENTO\r\n\r\nArt 13-O Conselho reunir-se-\u00e0 ordinariamente a cada m\u00e9s letivo e\r\nextraordinariamente sempre que se fizer necess\u00e1rio\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas por seu\r\nPresidente e as extraordin\u00e1rias pelo Presidente ou por dois ter\u00e7os dos\r\nmembros do Conselho\r\n\r\nArt. 14 - A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita com anteced\u00eancia minima de 48 (quarenta e\r\noto) horas acompanhada da pauta de reuni\u00e3o\r\n\r\nArt 15-As decis\u00f5es do Conselho ser\u00e3o registradas em ata e divulgadas em\r\nlocais visiveis na unidade escolar\r\nArt 16 - A reuni\u00e3o do Conselho ser\u00e1 instalada com a presen\u00e7a de, no minimo,\r\nmetade mais um de seus membros.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Na falta de qu\u00f3rum para instala\u00e7\u00e3o do Conselho, ser\u00e1\r\nautomaticamente convocada nova reuni\u00e3o, que acontecer\u00e1 no prazo de 48\r\n(quarenta e oito) horas para as ordin\u00e1rias e de 24 (vinte e quatro) horas para\r\nas extraordin\u00e1rias, instalando-se com qualquer n\u00famero de membros\r\n\r\nArt. 17-Qu\u00f3rum minimo para a aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias submetidas ao\r\nConselho \u00e9 o de metade mais um dos membros presentes \u00e0 reuni\u00e3o\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 18-Os membros do Conselho Escolar exercem fun\u00e7\u00e3o de relevante\r\ninteresse p\u00fablico, n\u00e3o remunerada, sem direito a gratifica\u00e7\u00e3o de qualquer\r\nnatureza\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os representantes dos segmentos indicados para o\r\nConselho Escolar como membros titulares, ficam dispensados da frequ\u00eancia\r\nde suas fun\u00e7\u00f5es nos dias em que estejam participando das reuni\u00f5es do\r\nConselho, desde que, para isto existe coincid\u00eancia de hor\u00e1rios\r\n\r\nArt 19-A vac\u00e2ncia do cargo de membro do Conselho Escolar ocorrera por\r\nconclus\u00e3o do mandato renuncia desligamento da escola, aposentadoria\r\nmorte ou destitui\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 20 - Conselho Escolar ser\u00e1 regido por estatuto pr\u00f3prio a ser elaborado e\r\naprovado pelos seus membros\r\nArt 21 - O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 60 (sessenta)\r\ndias, a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt 22 - Dentro do prazo estabelecido no Decreto regulamentar desta Lei a\r\ndire\u00e7\u00e3o de cada unidade escolar realizar\u00e1 assembleia geral para a elei\u00e7\u00e3o dos\r\nmembros do Conselho Escolar\r\n\r\nArt. 23 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as\r\ndisposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, em 10 de\r\ndezembro de 2015\r\n\r\nJOS\u00c9 BARREIRA DE ALENCAR FILHO\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-20T10:42:13.370253-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-20T10:42:13.651690-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}