{"id":295,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 807, de 22 de agosto de 2016","link_detail_backend":"/norma/295","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/295/lei_n_807_de_22_de_agosto_de_2016.pdf","numero":"807","ano":2016,"esfera_federacao":"M","data":"2016-08-22","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Aprova o Plano Municipal de Cultura - PMC do Munic\u00edpio de Caetit\u00e9, em conson\u00e2ncia com a Lei n\u00b0 12.343/2010 que trata do Plano Nacional de Cultura e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, ESTADO D BAHIA, FAZ SABER, que a C\u00e2mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\r\nArt. 1\u00b0  \u00c9 aprovado o Plano Municipal de Cultura - PMC, com dura\u00e7\u00e3o de \r\n10 (dez) anos, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta lei, na forma do Anexo, com vistas \r\nao cumprimento do disposto no art. 215 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\nArt. 2\u00b0  S\u00e3o objetivos do Plano Municipal de Cultura de Caetit\u00e9: \r\n- potencializar a capacidade de trabalho da Secretaria Municipal de \r\nCultura atrav\u00e9s do aumento de funcion\u00e1rios/t\u00e9cnicos; \r\nII - valorizar a m\u00fasica a partir do incentivo aos artistas e manifesta\u00e7\u00f5es \r\nda \u00e1rea, potencializando as a\u00e7\u00f5es de grupos e/ou bandas, instituindo \r\npremia\u00e7\u00f5es e festivais; \r\nIII - promover as artes visuais no Munic\u00edpio de Caetit\u00e9 como forma de \r\nvalorizar os empreendimentos dessa vertente atrav\u00e9s de editais espec\u00edficos; \r\nIV - valorizar as artes c\u00eanicas em Caetit\u00e9, dinamizando a produ\u00e7\u00e3o \r\nnessa \u00e1rea, investindo em capacita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de oficinas e/ou cursos; \r\nV - desenvolver pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es continuadas no sentido de \r\nvalorizar as manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ligadas a dan\u00e7a; \r\nVI - desenvolver a\u00e7\u00f5es que possibilitem a preserva\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o das \r\ntradi\u00e7\u00f5es culturais do munic\u00edpio, com \u00eanfase nas identidades mais amea\u00e7adas \r\nde desaparecimento; \r\nVII - desenvolver a\u00e7\u00f5es voltadas para a preserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e \r\nrecupera\u00e7\u00e3o do nosso patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, constru\u00eddo e natural, com vistas a \r\npreservar e entender a nossa mem\u00f3ria; \r\nVIII - possibilitar o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es voltadas para a \r\ncapacita\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do audiovisual; \r\nIX - oportunizar o surgimento e valoriza\u00e7\u00e3o de novos escritores, como \r\ntamb\u00e9m dar visibilidade \u00e0s obras liter\u00e1rias j\u00e1 existentes no munic\u00edpio; \r\nX - criar o calend\u00e1rio cultural oficial do Munic\u00edpio de Caetit\u00e9; \r\nXl - criar o Fundo Municipal de Cultura - FMC; \r\nXII - apoiar a\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e culturais que tenham devidamente \r\ncomprovado, potencial para representar a cidade em a\u00e7\u00f5es/projetos no \r\n\u00e2mbito intermunicipal, estadual, nacional e internacional. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. A aplica\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do Plano Municipal \r\nde Cultura de Caetit\u00e9 ser\u00e3o acompanhados pelo Conselho Municipal de Cultura \r\ne sua execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, \r\nEsporte, Lazer e Turismo - SECELT. \r\nArt. 3\u00b0 Caber\u00e1 ao gestor municipal a ado\u00e7\u00e3o das medidas \r\ngovernamentais necess\u00e1rias para o alcance das metas previstas no PMC. \r\nArt. 4\u00b0  As metas previstas no Anexo desta Lei dever\u00e3o ser cumpridas no \r\nprazo da vig\u00eancia do PMC, desde que n\u00e3o haja prazo inferior definido para \r\nmetas e estrat\u00e9gias espec\u00edficas. \r\nArt. 5\u00b0 Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do PMC de Caetit\u00e9 ser\u00e1 \r\nconsignado nos instrumentos or\u00e7ament\u00e1rios, observada a disponibilidade \r\nfinanceira do Munic\u00edpio e o cronograma geral elaborado pela Secretaria \r\nMunicipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e pela Secretaria Municipal de \r\nAdministra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. \r\nArt. 6\u00b0  A Secretaria Municipal de Cultura manter\u00e1 sistema de \r\nmonitoramento das a\u00e7\u00f5es e indicadores do Plano aprovado nesta lei, bem\r\ncomo dar\u00e1 ampla publicidade aos resultados alcan\u00e7ados mediante \r\ncomunica\u00e7\u00e3o permanente. \r\nArt. 70  O Munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o com o Estado, a Uni\u00e3o e \r\na sociedade civil e pol\u00edtica, proceder\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da implementa\u00e7\u00e3o, \r\ndo Plano Municipal de Cultura de Caetit\u00e9 e sua respectiva conson\u00e2ncia com os \r\nplanos Estadual e Nacional. \r\nArt. 8\u00b0 A primeira avalia\u00e7\u00e3o do PME, realizar-se-\u00e1 durante o segundo \r\nano de vig\u00eancia desta Lei, cabendo \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores e o Conselho \r\nMunicipal de Cultura aprovarem as medidas legais decorrentes, com vistas \u00e0s \r\ncorre\u00e7\u00f5es de eventuais defici\u00eancias e distor\u00e7\u00f5es. \r\nArt. 9\u00b0  O PMC ser\u00e1 objeto de atualiza\u00e7\u00f5es e ajustes a serem aprovadas \r\npela C\u00e2mara de Vereadores, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de \r\nCultura. \r\nArt. 1\u00b0 At\u00e9 o final do primeiro semestre do nono ano de vig\u00eancia desse \r\nPMC, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores, sem preju\u00edzos \r\ndas prerrogativas desse poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal \r\nde Cultura a vigorar no per\u00edodo subsequente, que incluir\u00e1 diagn\u00f3stico, \r\ndiretrizes, metas e estrat\u00e9gias para o pr\u00f3ximo dec\u00eanio. \r\nArt.11\u00b0 Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9 em 22 de agosto de 2016. \r\nJOS\u00c9 BARREIRA DE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T18:16:50.458616-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-16T18:16:50.458938-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}