{"id":294,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 811, de 11 de outubro de 2016","link_detail_backend":"/norma/294","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["J C Digitalizacoes e Assessoria Ltda Me",["2017-05-22T16:57:14Z","ICP-Brasil"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/294/lei_n_811_de_11_de_outubro_de_2016.pdf","numero":"811","ano":2016,"esfera_federacao":"M","data":"2016-10-11","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos \r\nVereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e \r\nSecret\u00e1rios Municipais para legislatura que se inicia em 10  de janeiro de 2017 e \r\nse findar\u00e1 em 31 de dezembro de 2020.\"","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, Fa\u00e7o saber \r\nque a C\u00c2MARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1 - Os subs\u00eddios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e \r\nSecret\u00e1rios Municipais do Munic\u00edpio de Caetit\u00e9, Estado da Bahia, para \r\nLegislatura que se inicia em janeiro de 2017, ser\u00e3o pagos de acordo com os \r\ncrit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei. \r\nArt. 2\u00b0  - Por subs\u00eddios deve-se entender o valor pago ao agente pol\u00edtico \r\npelo exerc\u00edcio do cargo, na forma estabelecida nesta Lei. \r\nArt. 3\u00b0  - Fica fixado o subs\u00eddio mensal dos Vereadores no valor de R$ \r\n10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), passando a vigorar a partir de \r\n10  de janeiro de 2017 at\u00e9 31 de dezembro de 2020. \u00a71\u00b0  - O subs\u00eddio pago aos Vereadores dever\u00e1 ser feito \r\nproporcionalmente ao n\u00famero de sess\u00f5es assistidas com participa\u00e7\u00e3o integral \r\nem todos os expedientes, conforme disp\u00f5e o art. 37, inciso X e XI e o art. 29, \r\ninciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a72\u00b0  O subs\u00eddio dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 40% do \r\nsubs\u00eddio pago em esp\u00e9cie ao Deputado Estadual, devendo o valor ser \r\nreduzido, antecipadamente, caso ultrapasse o limite estabelecido na al\u00ednea \"b\", \r\ndo inciso VI, do art. 29, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\u00a73\u00b0  - O gasto com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores no exerc\u00edcio do cargo \r\nn\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites: \r\nI-  5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio; \r\nII- 70% (setenta por cento) da receita da C\u00e2mara; \r\nIII- 6% (seis por cento) da receita corrente l\u00edquida. \r\n\u00a74\u00b0  - Considera-se receita do Munic\u00edpio, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do inciso \r\n1, do par\u00e1grafo anterior, todos os ingressos financeiros nos cofres \r\nmunicipais, excetuando-se apenas os decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito \r\ne receitas extra or\u00e7ament\u00e1rias. \r\n\u00a75\u00b0 - Considera-se receita da C\u00e2mara, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o do inciso li, \r\ndo \u00a73\u00b0, os recursos or\u00e7ament\u00e1rios que lhe forem transferidos para atender \r\nas despesas do exerc\u00edcio. \r\n\u00a76\u00b0  - Considera-se receita corrente l\u00edquida, para efeito no disposto no inciso \r\nIII, do \u00a73\u00b0, o somat\u00f3rio das receitas tribut\u00e1rias, de contribui\u00e7\u00f5es, \r\npatrimoniais, industriais, agropecu\u00e1ria, de servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes \r\ne outras receitas correntes, deduzidas as contribui\u00e7\u00f5es dos servidores e as \r\nreceitas provenientes da compensa\u00e7\u00e3o financeira citada no \u00a79\u00b0, do art. 201, \r\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\u00a77\u00b0  - Os Limites estabelecidos nos incisos II e III, do \u00a73\u00b0, deste artigo, \r\nenglobam o gasto com pessoal da C\u00e2mara, na forma do \u00a7 1\u00b0, do Artigo 29-A,\r\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado com o inciso III, al\u00ednea a\", e \u00a7 10, do Artigo \r\n20 da Lei Complementar n\u00b0. 101/2000, respectivamente. \r\n\u00a78\u00b0 - Em caso de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade pelo prazo \r\nrecomendado em laudo m\u00e9dico, conforme previs\u00e3o no Regimento Interno, o \r\nVereador ter\u00e1 direito, integralmente, ao subs\u00eddio mensal no m\u00eas em que se \r\ndeu a mol\u00e9stia, sendo que, ap\u00f3s, dever\u00e1 perceber benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. \r\n\u00a79\u00b0  - O vereador investido no cargo de Presidente da C\u00e2mara Municipal \r\nreceber\u00e1 o valor mensal, a t\u00edtulo de subs\u00eddio, correspondente a R$ 10128,00 \r\n(dez mil, cento e vinte e oito reais)- \r\nArt. 4\u00b0 - Fica fixado os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios \r\nMunicipais, nos termos da presente Lei, observados os crit\u00e9rios estabelecidos \r\nna Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio: \r\nI- O subs\u00eddio mensal do Prefeito ser\u00e1 de R$ 23.000,00 (vinte e tr\u00eas mil \r\nreais). \r\nII - O subs\u00eddio mensal do Vice Prefeito ser\u00e1 de R$ 13.800,00 (treze mil e \r\noitocentos reais). \r\n\u2022 \r\nIII - O subs\u00eddio mensal dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e1 de R$ 9.200,00 (nove \r\nmil e duzentos reais). \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - As remunera\u00e7\u00f5es previstas nestes incisos ser\u00e3o \r\npagas em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o \r\nadicional, abono pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie \r\nremunerat\u00f3ria, obedecido o disposto no art. 37, Xl da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \r\npodendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo diploma legal. \r\nArt. 5\u00b0 - Ser\u00e1 considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse \r\nqualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado\r\na repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de \r\ncada exerc\u00edcio. \r\nArt. 6\u00b0  - Os subs\u00eddios fixados nesta Lei dever\u00e3o ser revistos \r\nanualmente, na mesma data e percentual da revis\u00e3o anual dos servidores \r\nmunicipais, em conformidade com os incisos X e XI, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o \r\nFederal. \r\nArt. 7\u00b0 - As despesas decorrentes desta Lei ser\u00e3o atendidas por o dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. \r\nArt. 8\u00b0  - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em \r\nvigor a partir de 10  de janeiro de 2017. \r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, 11 de \r\noutubro de 2016. \r\nJOS\u00c9 BARREIRA DE ALENCAR FILHO Prefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T18:17:37.755773-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-10-08T16:58:43.253782-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}