{"id":288,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 834, de 19 de junho de 2018","link_detail_backend":"/norma/288","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/288/lei_n_834_de_19_de_julho_de_2018.pdf","numero":"834","ano":2018,"esfera_federacao":"M","data":"2018-06-19","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui os programas de APOIO A CULTURA CAETITEENSE\r\nBOLSA-ATLETA CAETITEENSE DE INCENTIVO AO DESPORTO e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que\r\na C\u00c2MARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\r\nTITULO 1 - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt\u00b0. 1-Fica institu\u00edda a politica p\u00fablica municipal de incentivo e apoio \u00e0 cultura e ao desporto\r\namadores, atrav\u00e9s dos seguintes instrumentos\r\nI-O Programa de Apoio \u00e0 Cultura Caetiteense\r\nII - Programa Caetiteense de Incentivo ao Desporto e\r\nIII - O Bolsa Atleta de Caetit\u00e9.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Pelos instrumentos acima instituidos o Poder P\u00fablico Municipal de Caetit\u00e9\r\ndever\u00e1 oferecer meios de apoio e incentivo as pr\u00e1ticas culturais e desportivas, como forma de\r\nproporcionar a inclus\u00e3o social o desenvolvimento das atividades e talentos individuais e\r\ncoletivos, com aten\u00e7\u00e3o especial aos jovens e comunidades mais carentes e proporcionando, na\r\nmedida de sua capacidade, o reconhecimento e divulga\u00e7\u00e3o de suas conquistas e trabalhos\r\n\r\nArt 2\u00b0-Para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios de que trata esta lei o poder p\u00fablico dever\u00e1 elaborar\r\nformularios dispensando a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos individuais que ser\u00e3o preenchidos pelos\r\npostulantes para ulterior avalia\u00e7\u00e3o do org\u00e3o competente, acompanhados dos necess\u00e1rios\r\ncomprovantes que se exigem evitando-so assim ao m\u00e1ximo.a burocratiza\u00e7\u00e3o dos pedidos\r\n\r\nArt 3\u00b0-O Executivo Municipal far\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o desses programas para que os\r\ninteressados possam deles tomar conhecimento\r\n\r\nArt. 4\u00b0-A cess\u00e3o de uso ou empr\u00e9stimo de bens pertencentes ao poder p\u00fablico municipal\r\ndevera ser objeto de regulamento proprio expedido pela Secretaria Municipal de Cultura\r\nEsporte Lazer e Turismo (Secel) no qual de acordo com a conveni\u00eancia e disponibilidade\r\nsera estipulado um prazo minimo para o pedido de forma a possibilitar uma programa\u00e7\u00e3o\r\nmensal provia\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico - A Secolt poder\u00e1 ainda estabelecer puni\u00e7oes para o descumprimento\r\ndesvios er tais situa\u00e7\u00f5es, assegurado o direito de defesa, dentre as quais\r\n1 Suspens\u00e3o do direito ao uso dos bens e espa\u00e7os p\u00fablicos, de forma temporaria ou\r\npermanente\r\n2 Ressarcimento aos cofres p\u00fablicos das despesas decorrentes do dano, desvio ou desist\u00eancia\r\n TITULO 11-DO APOIO A CULTURA\r\nCAP\u00cdTULO - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt 5\u00b0-O Executivo Municipal poder\u00e1 conceder ajuda de custo acs agentes culturas para que\r\nos mesmos possam tornar efetiva a divulga\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o at\u00edstica e/ou cultural bem\r\ncomo a entidades sem fins lucrativos que mediante apresenta\u00e7\u00e3o de projetos fundamentados\r\ne em conformidade aos dispositivos desta Lei demonstram a necessidade de apoio do Poder\r\n\r\nArt. 6\u00b0-Cada um dos programas dever\u00e1 ser decidido caso a casa para sua concess\u00e3o dentro\r\ndos limites arbitrados pelo Executivo da disponibilidade.or\u00e7ament\u00e1ria para fazer frente\r\nestas despesas\r\n Art 7\u00b0- Os apoios ser\u00e3o concedidos pelo Poder Executivo atrav\u00e9s da sua Secretaria\r\nMunicipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia.\r\noportunidade, depois de verificado o preenchimento dos requisitos desta Lol, o selecionados\r\npor uma comiss\u00e3o composta pela pr\u00f3pria Secretaria dentro dos gerentes e superintendentes\r\nculturais, com um representante indicado pelo Conselho Municipal de Cultura\r\n\r\n\u00a7 1-A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o, cujo mandato ser igual ao de cada gest\u00e3o do Conselho\r\nMunicipal de Cultura, poder\u00e1 se organizar internamente por meio de regimento e realizar\r\nquantas reunidas julgar necess\u00e1rias, al\u00e9m daquela jd estabelecida no caput deste artigo, de\r\ntodas registrando om ata suas delibera\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\u00a7 2-As fun\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas, sendo as mesmas\r\nconsideradas de relevante interesse p\u00fablico, devendo o titular da Receita emitir um certificado\r\naqueles que dela tomarem parto\r\n\r\nArt. 8\u00b0-O Executivo Municipal fomentar as publica\u00e7\u00f5es de autores locais, tanto de forma\r\nindividual, quanto coletiva\r\n\r\nArt. 9\u00b0-O Prefeito Municipal dever\u00e1 expedir decreto regulamentando os valores m\u00e1ximos a\r\nserem disponibilizados para cada solicita\u00e7\u00e3o, tanto individual quanto coletiva\r\n\r\nCAP\u00cdTULO 11 - DO APOIO INDIVIDUAL\r\n\r\nArt. 10\u00b0 - O Poder P\u00fablico Municipal de acordo com os valores e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos\r\nnesta lo poder\u00e1 conceder incentivos a apresenta\u00e7\u00f5es artisticas patrocinar ou apoiar a\r\nparticipa\u00e7\u00e3o em exposi\u00e7\u00f5es mostras coletivas festivais elou outros eventos coletivos de\r\nartistas e artes\u00e3os do municipio de Caetit\u00e9 desde que as mesmas tenham reconhecimento\r\nregional estadual ou nacional comprovados\r\n\r\nArt 11\u00b0 O apoio individual somente poder\u00e1 ser concedido a artista ou artes\u00e3o que\r\ncomprovadamente tenha na atividade cultural a principal fonte de renda ou esta seja se\r\nsecund\u00e1ria aquela que lhe de reconhecimento na comunidade (o que deve ser atestado por\r\nmeio de dados coletados em censa cultural da Secal)\r\n \u00a7 1-Para pleitear o audio o artista/artondo devo ter no minimo 18 (dezoito) anos de idade\r\ne ser comprovadamente residente no municipio de Caetite por no minimo 5 (cinco) anos, al\u00e9m\r\nde preencher os demais requisitos desta Lei\r\n\r\n\u00a7 2-Oapoio individual ser\u00e1 analisado caso a caso, obedecendo aos valores modmos fixados\r\nmediante decreto regulamentar do Poder Executivo, com base em recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas\r\nsobre o tema expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazar e Turismo\r\n(Secelt), ap\u00f3s consulta ao Conselho Municipal de Cultura (CMCC), observado o limite\r\ndefinido na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e o conjunto de solicita\u00e7\u00f5es efetuadas\r\n\r\n\u00a7 3-Para efeito do disposto no &1, ficam criadas as seguintes categorias de apoio\r\nIndividual\r\nI - Deslocamento e hospedagem\r\nlI - Participa\u00e7\u00e3o de obras em mostra/exposi\u00e7\u00e3o;\r\nIII- Disponibiliza\u00e7\u00e3o de stands ou equipamentos para exposi\u00e7\u00f5es/mostras\r\n\r\n-Cess\u00e3o de espa\u00e7o p\u00fablico para a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, mostras, exposi\u00e7\u00f5es ou outras\r\nformas de exibi\u00e7\u00e3o do trabalho,\r\nV-Outras formas de apoio eventuais\r\n\u00a7  4-Sera concedido prioritariamente o apoio aos artistas que estiverem em inicio de carreira\r\n\r\n\u00a7 5\u00b0 - Os valores m\u00e1ximos arbitrados para cada categoria disposta no par\u00e1grafo segundo\r\ndeste artigo dever\u00e1 ser objeto de decreto regulamentar do Prefeito Municipal\r\n\r\n\u00a7 6- O prazo minimo para o pedido mencionado no caput dever\u00e1 ser de 60 (sessenta) dias\r\n\r\nCAPITULO II-DO APOIO A COLETIVOS\r\n\r\nArt. 12\u00b0 - O apoio a entidades o associa\u00e7\u00f5es de fins culturais sara concedido apos\r\napresenta\u00e7\u00e3o de detalhado e fundamentado projeto consoante os seguintes crit\u00e9rios\r\nindependentemente das demais exig\u00eancias legais para contratar com o Poder Publico\r\n I - A entidade deve tomar sou estatuto, a previs\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de atividades cultural\r\nfolcl\u00f3rica do artista como um de seus objetivos.\r\nII-A entidade dever\u00e1 ter sua sedo, ou principal atua\u00e7\u00e3o caso a sede seja em outro lugar, no\r\nmunic\u00edpio de Caetit\u00e9 e neste comprovar estar em atividade regular nos \u00faltimos 36 (trinta e seis)\r\nmeses\r\nIII-A solicita\u00e7\u00e3o de apoio deve ser apresentada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 90 (noventa)\r\ndias antes da sua efetiva realiza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 13\u00b0 Para fazer jus ao apoio a entidade n\u00e3o poder\u00e1 estar a receber qualquer subsidio\r\napoio ou patroc\u00ednio de entidade p\u00fablica ou privada para seu funcionamento, compreendendo\r\nse a qualquer valor pecuni\u00e1rio, eventual ou regular, ressalvado o disposto no artigo seguinte\r\n\r\n\r\n\u00a7 1-Entidades que dispuserem de espa\u00e7os f\u00edsicos e procedam ao aluguel du cess\u00e3o dos\r\nmesmos, ainda que de forma graciosa sendo consideradas como autossuficientes para os fins\r\nde que trata o caput deste artigo\r\n\r\n\u00a7-N\u00e3o ser\u00e3o considerados o apoio patroc\u00ednio a atividades espec\u00edficos, desde que\r\nlimitados a realiza\u00e7\u00e3o das mes\r\n\r\nArt 14\u00b0-A interrup\u00e7\u00e3o dos apoios e patroc\u00ednios de que trata o artigo anterior do justificar\u00e1\r\npor si s\u00f3 a solicita\u00e7\u00e3o do apoio do Executivo Municipal para suprit eventual falta dos\r\napoiadores originais nestes  casos navegando importante necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de\r\natividade cultural a Secalt avaliar a conveni\u00eancia do apoio e os termos e condi\u00e7oes davoro\r\nser avaliados com os solicitantes observando se o seguinte\r\nI-A Secretaria poder\u00e1 indicar um representante pera acompanhar os trabalhos da entidade, o\r\nqual Verificar o cumprimento dos requisitos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo poder p\u00fablico\r\nmunicipal\r\nII-As atividades do verbo seguir os ditames e interesses das atividades culturais do Municipio\r\nde Caetit\u00e9, observados o calend\u00e1rio cultural as disposi\u00e7\u00f5es emanadas do Conselho\r\nMunicipal de Cultura\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O descumprimento das condi\u00e7\u00f5es iniciais ou das disposi\u00e7\u00f5es de\r\nmanuten\u00e7\u00e3o do apoio, ensejar\u00e1 a interrup\u00e7\u00e3o do mesmo at\u00e9 que as exigencias sejam\r\ncumpridas\r\n\r\nCAPITULO IV-DO APOIO A PUBLICA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 15\u00b0 - O Executivo Municipal fomentara a realiza\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es de autores locais\r\npreferencialmente quando realizada atrav\u00e9s de entidade coletiva ou por interm\u00e9dio desta\r\nsolatado o apoio\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Para o efeito desta lei considera-se como entidade literaria m\u00e1xima da\r\ncidade de Caetit\u00e9 a sua Academia Caetiteense de Letras\r\n\r\nArt. 16\u00b0 - O apoio as publica\u00e7\u00f5es poder\u00e1 dar-se de duas formas\r\n\r\n1 Aporte financeiro que viabilize a edi\u00e7\u00e3o da obra\r\n2 Fomento o apoio para o lan\u00e7amento e divulga\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o ja editada\r\n\r\n\u00a7 1-O aporte para a edi\u00e7\u00e3o de obra dever\u00e1 ser preferencalmente realizado junto a gr\u00e1ficas\r\no editoras da cidade de Caetit\u00e9 Este poder\u00e1 ser parcial ou total observados os limites\r\nestabelecidos pelo Executivo para tal fim\r\n\r\n\u00a7 2-No caso do par\u00e1grafo anterior a obra dever\u00e1 conter na parte extenor de sua contracapa\r\no apoio oficial do Poder P\u00fablico Municipal em forma especificada pela Seoelt de forma a n\u00e3o\r\nultrapassar a metade da pagina\r\n\r\n\u00a7 3 - poa o lan\u00e7amento de obras na cidade de Caetit\u00e9 devera atender a solicita\u00e7\u00e3o feta\r\npela sua Academia Caetiteense de Letras e podera ser feta tanto pela simples besso de\r\nespa\u00e7o para realiza\u00e7\u00e3o, bem como pelo fornecimento do meios que viabilizam. Em todos\r\nos casos a divulga\u00e7\u00e3o do evento dever\u00e1 expressamente conter o apoio do Poder P\u00fablico da\r\nSecelt\r\n\r\nTITULO -DO APOIO AO DESPORTO\r\nCAP\u00cdTULO I - DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 17\u00b0 - Executivo Municipal poder\u00e1 conceder ajuda de custo aos atletas de desempenho\r\nainda para equipes de qualquer das modalidades desportivas que venham a participar de\r\ncompeti\u00e7\u00f5es fora da cidade na medida dos gastos estritamente necess\u00e1rios a essa\r\nparticipa\u00e7\u00e3o, dentro do Programa Bolso-Atleta (PBA) e do Programa Caetiteense de Incentivo\r\nao Desporto (Procede em conformidade com os dispositivos desta lei\r\n\r\nArt. 18\u00b0 - Cada um dos programas dever\u00e1 ser decidido caso a caso para sua concess\u00e3o, dentro\r\ndos limites arbitrados pelo Executivo e da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria para fazer frente a\r\nestas despesas\r\n\r\nArt. 19\u00b0 Os programas ser\u00e3o concedidos pelo Poder Executivo atrav\u00e9s da sua Secretaria\r\nMunicipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme os crit\u00e9rios de conveni\u00eanca e\r\noportunidade, depois de verificando o preenchimento dos requisitos desta Lei, e selecionados\r\npor uma comiss\u00e3o composta pela pr\u00f3pria Secretaria dentre seus gerentes e superintendentes\r\ndesportivos, um representante da C\u00e2mara de Vereadores e um representante de entidade\r\ndesportiva legalmente constituida cidade e devidamente filiada a federa\u00e7\u00e3o estadual\r\nfazendo esta comiss\u00e3o ao menos ma reuni\u00e3o anual ao final de cada exercicio para as\r\nsolicita\u00e7\u00f5es do exercicio seguinte\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0-A comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o cujo mandato ser\u00e1 igual ao do cada gest\u00e3o do Poder Executivo\r\npoder\u00e1 se organizar internamente por meio de regimento interno a realizar quantas reunides\r\njulgar necess\u00e1rias al\u00e9m daquela j\u00e1 estabelecida no caput deste artigo de todas registrando\r\nem ata suas delibera\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\u00a7 2-As fun\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o no ser\u00e3o remuneradas sendo as mesmas\r\nconsideradas de relevante interesse publico devando o Itular da Receita emitir um certificado\r\naqueles que dela tomarem parto\r\n\u00a7 3\u00b0-O representante da C\u00e2mara de Vereadores dever\u00e1 ser indicado pela pr\u00f3pria Casa\r\nLegislativa; j\u00e1 o representante de entidades filiadas a federac\u00e3o desportiva, em havendo mais\r\nque um, dever\u00e1 ser escolhido conforme criterio definido pela Receita\r\n\r\nCAPITULO II - DO BOLSA-ATLETA\r\n\r\nArt. 20\u00b0 - Fica institu\u00edda a Bolsa-Atleta da Cidade de Caetit\u00e9, a ser concedida pelo Poder\r\nP\u00fablico Municipal de acordo com os valores e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos nesta lei, a atletas\r\npraticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas ou para-desportivas que\r\ncompetirem em disputas regionais, estaduais, nacionais e internacionais, promovidas por\r\nentidades que dever\u00e3o estar devidamente filiadas as respectivas Federa\u00e7\u00f5es Esportivas\r\nEstaduais ou diretamente as suas Confedera\u00e7\u00f5es Brasileiras\r\n\r\nArt. 21\u00b0 - A Bolsa-Atleta de Caetit\u00e9 ser\u00e1 concedida a atletas de ambos os sexos com idades\r\nentre 14 (quatorze) anos e 35 (trinta e cinco) anos que necessitem de apoio extra para sua\r\nprepara\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica em raz\u00e3o da sua condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica tenham comprovada\r\nparticipa\u00e7\u00e3o em competi\u00e7\u00f5es de que trata artigo antecedente para tanto recebendo\r\ncontribui\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica ou espor\u00e1dica devendo ser comprovadamente residente no munic\u00edpio\r\ndo Caetit\u00e9 ha pelo menos 5 (cinco) anos e preenchidos os requisitos desta lei\r\n\r\n\u00a7 1-A Bolsa-Atleta garantir aos atletas beneficio financeiro conforme os valores fixados\r\nmediante decreto regulamentar do Poder Executivo com base em recomendadas toonicas\r\nsobre o tema expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo\r\n(Skate) observado a limite definido na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual\r\n\u00a7 2-Para efeito do disposto no 9 1. ficam criadas as seguintes categorias de Bolsa-Aleta\r\n\r\nI - Categoria Atleta de Base, destinada aos atletas que participem com destaque das categorias\r\niniciantes, a serem determinadas pela respectiva entidade de administra\u00e7\u00e3o do desporto, ou\r\ncomo tal definido pela Secult;\r\nII - Categoria Estudantil, destinada aos atletas que tenham participado de eventos estudantis,\r\nreconhecidos pelo Minist\u00e9rio do Esporte ou por Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o\r\nIII - Categoria Atleta Nacional destinada aos atletas que tenham participado de competi\u00e7\u00e3o\r\nesportiva em ambito nacional indicada pela respectiva entidade nacional de administra\u00e7\u00e3o do\r\ndesporto\r\nIV. Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenham participado do\r\ncompeti\u00e7\u00e3o esportiva de \u00e3mbito internacional integrando sele\u00e7\u00e3o brasileira ou representando o\r\nBrasil em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela\r\nentidade nacional de administra\u00e7\u00e3o da modalidade\r\nV - Categoria Atleta Ol\u00edmpico ou Paral\u00edmpico destinada aos atletas que tenham participado\r\nde Jogos Ol\u00edmpicos e Paraol\u00edmpicos ou equivalentes pan-americanos e respectivas provas\r\nclassificat\u00f3rias\r\n\r\n\u00a7 3' - A Bolsa Atleta ser\u00e1 concedida prioritariamente aos atletas de alto rendimento das\r\nmodalidades ol\u00edmpicas e paral\u00edmpicas fixadas, respectivamente, ao Comit\u00e9 Ol\u00edmpico\r\nBrasileiro-COB ou ao Comit\u00ea Paraol\u00edmpico Brasileiro-CPB e subsidiariamente, aos atletas\r\ndas modalidades que n\u00e3o fazem parte do programa ol\u00edmpico ou paraol\u00edmpico\r\n\r\n\u00a7 4 - Os valores das bolsas ser\u00e3o arbitrados caso a caso seguindo uma gradua\u00e7\u00e3o\r\nprogressiva conforme as categorias relacionadas no par\u00e1grafo segundo deste artigo, cada grau\r\ndevendo ser objeto de decreto regulamentar do Prefeito Municipal\r\n\r\nArt 22\u00b0-S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o do Bolsa-Atleta, al\u00e9m daqueles ja exigidos no artigo\r\nsegundo desta lei o preenchimento das seguintes condi\u00e7\u00f5es\r\nI - Autoriza\u00e7\u00e3o expressa de concord\u00e2ncia com os termos desta lei assinada pelo atleta ou por\r\num dos pais ou respons\u00e1vel quando menor de idade\r\nII-N\u00e3o receber qualquer sal\u00e1rio ou subsidio de entidade de pr\u00e1tica desportiva bem como\r\nqualquer patroc\u00ednio de entidade publica ou privada como tal compreendendo-se por patroc\u00ednio\r\nqualquer valor pecuni\u00e1rio eventual cu regular diverso de sai\u00e3o\r\n III Apresentar certid\u00e3o negativa criminal ainda n\u00e3o estar cumprindo penalidade por\r\ninfra\u00e7\u00f5es disciplinares dos tribunais de justi\u00e7a desportiva da modalidade que pratica\r\ndevidamente comprovada;\r\nIV - Comprovante de matricula em institui\u00e7\u00e3o de ensino p\u00fablico para os proponentes com a\r\nidade minima at\u00e9 os 18 (dezoito) anos, ou o comprovante de haver conduido o ensino m\u00e9dio\r\nna primeira hip\u00f3tese, deve manter assiduidade e bom comportamento devidamente atostado\r\npela institui\u00e7\u00e3o, sempre que solicitado\r\nV - Estar vinculado a uma entidade de pr\u00e1tica desportiva ou filiado a associa\u00e7\u00e3o ou Liga\r\nMunicipal Amadora, caso existente e na sua aus\u00eancia, ser cadastrado junto a Secelt como\r\natleta por pelo ao menos um ano, estando em plena atividade esportiva;\r\nVI - Apresentar um curr\u00edculo das atividades desportivas contendo os resultados obtidos at\u00e9 nos\r\n\u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos, bem como apresentar um calend\u00e1rio das atividades futuras que pretende\r\nparticipar\r\nVII - Ap\u00f3s o preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios, o atieta proponente dever\u00e1 passar por\r\numa entrevista com os respons\u00e1veis pelo desporto junto a Secalt, onde ser\u00e1 avenguada a\r\nveracidade das informa\u00e7\u00f5es e informado das obriga\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\u00a7 1-Apos a aprova\u00e7\u00e3o da Bolsa o atleta dever\u00e1 manter um minimo de 80% (oitenta por\r\ncento) de frequ\u00eancia nos treinamentos, salvo ausencias justificadas, sob pena de ter D\r\nbeneficio suspenso ou cancelado\r\n\r\n\u00a7 2-O atleta que receber a Bolsa devera ceder o direito de Imagem ao Municipio de Caetite\r\nparto\r\ncompromete-se ainda a ser o representante do Municipio nas competi\u00e7\u00f5es das quais somar\r\n\r\nArt. 23\u00b0 - As Bolsas de que trata esta lei ser\u00e3o concedidas pelo prazo de 1 (um) ano papas em\r\n12 (doze) parcelas mensais. podendo ser renovada por igual periodo sogundo os crivos de\r\nconveni\u00eancia e disponibilidade Poder do soltar o beneficio os atletas que preencham os\r\nrequisitos desta lo que\r\nI - tenham obtido da 1 (peneira) & 3 (terceira) coloca\u00e7\u00e3o nos modalidades de pratica\r\ndesportiva individual em qualquer prova em ambos os sexos e em qualquer categoria do foxa\r\netana no evento estadual principal da temporada anterior realizado e reconhecido como tal\r\npela Entidade Regional de Administra\u00e7\u00e3o do Desporto (Federa\u00e7\u00e3o)\r\nII tenham sido individualmente relacionados por sua Entidade Regional de Administra\u00e7\u00e3o do\r\nDesporto (Federa\u00e7\u00e3o) dentre os 2 (dos) melhores quadros nas modalidades coletivas om\r\nambos os sexos e em qualquer categoria do faixa etana dos refendos eventos e que continuem treinamento e prepara\u00e7\u00e3o para futuras competi\u00e7\u00f5es estaduais promovidos organizadas\r\n \u00a7 1-O numero total dos benef\u00edcios concedidos dever seriado pelo Executivo Municipal, de\r\nacordo com a disponibilidade dos recursos financeiros Intercorrendo qualquer limita\u00e7\u00e3o de\r\ndespesas, o beneficio poder\u00e1 ser cancelado a qualquer tempo\r\n\r\n\u00a7 2-A concess\u00e3o da Bolsa do hora qualquer vinculo laboral ou de qualquer outra natureza\r\nentre o benefici\u00e1rio e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal\r\n\r\n\r\nArt 24\u00b0-Alem das hip\u00f3teses j\u00e1 provistas nesta lei, o beneficio poder\u00e1 ser cancelado ou\r\nsuspenso, a qualquer momento caso o atleta recebedor\r\n\r\nI- abandone ou seja dispensado dos treinamentos\r\nII-seja reprovado nas mat\u00e9rias do sursos fundamental ou m\u00e9dio ao qual esteja matniculado\r\ncaso seja menor de 18 (dezoito) anos\r\nlII-seja considerado inapto para a atividade desportiva por motivos m\u00e9dicos, tecnicos ou\r\ndisciplinares pela comiss\u00e3o t\u00e9cnica encarregada do sou treinamento ou pelas entidados\r\nrepresentativas da modalidade em que compete, tudo devidamente atestado por relatono\r\napresentado Secelt\r\n\r\n- doa por qualquer motivo do cumprir as determina\u00e7\u00f5es desto lo ou de preencher o\r\nrequisitos para a concess\u00e3o do beneficio\r\n\r\nArt 25\u00b0-Poder\u00e1 a Secret regulamentar os procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da presente le\r\nbem como estabelecer as formas de recursos para o indeferimento e sua arranco por\r\ninstancias deliberativas e finalmente a deus sobre os COB Missos\r\nCAPITULO III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESPORTO\r\n\r\nArt. 26\u00b0 - Fica Institu\u00eddo o Programa Caetiteense de Incentivo ao Desporto, com sigla Procide\r\nno qual o Executivo Municipal pode conceder ajuda de custo para qualquer das modalidades\r\ndesportivas que venham a participar de competi\u00e7\u00f5es fora da cidade, na medida dos gastos\r\nestritamente necess\u00e1rios a essa participa\u00e7\u00e3o, e ainda em conformidade com os dispositivos\r\nseguintes\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Poder entrar nos projeto o deslocamento interno dentro do pr\u00f3prio\r\nmunic\u00edpio de Caetit\u00e9, para as competi\u00e7\u00f5es oficiais realizadas tanto na sedo quanto non\r\ndistritos\r\n\r\nArt. 27\u00b0 - Para a concess\u00e3o de cada ajuda de custo \u00e9 necess\u00e1rio que a equipe ou atleta a se\r\n\r\ndeslocar apresente toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, bem como a estimativa de gastos com\r\nanteced\u00eancia minima de 60 (sessenta) dias, contando no m\u00ednimo os seguintes informes\r\na) Descri\u00e7\u00e3o do campeonato competi\u00e7\u00e3o, com os comprovantes oficiais de sua\r\nrealiza\u00e7\u00e3o do qual ird participar\r\nb) Nomoo qualifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, bem como seu compromisso de que dever\u00e1 de\r\n\r\ntudo prestar contas, tempestivamente e sempre que for solicitado\r\n\r\nArt. 28\u00b0 - No que diz respeito ao futebol, todas as ajudas ser\u00e3o feitas de forma exclusiva\r\nmediante convenio, por intermedio de entidade oficial existente no Municipio devidamente\r\nafiliada as entidades federativas desta categoria desportiva o suas modalidades\r\n\r\n\u00a7 1-N\u00e3o ser\u00e0 admitida ajuda a competi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja feta por interm\u00e9dio de entidade\r\nconveniada nem que integre o calend\u00e1rio oficial das competi\u00e7\u00f5es futebol\u00edsticas da Secel\r\n\r\n\u00a7 2- O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a ajuda individual no caso de apoio inicial a atleta\r\ndo futebol que, em inicio de carreira e de forma temporaria, precise de recursos para vincular\r\nse de forma profissional\r\n T\u00cdTULO IV - ALTERA\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS\r\n\r\nArt. 29\u00b0 - Em cumprimento da Lei Municipal N 774, de 31 de dezembro de 2013, que \"institui a\r\nnova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Caetit\u00e9, em seus incisos IV e V da\r\nal\u00ednea 'a do artigo 26, ficam transferidas para a gest\u00e3o da Secretaria de Cultura, Esporte\r\nLazer e Turismo, subordinados \u00e0 sua Gerencia de Cultura e Turismo\r\nI-O Museu do Alto Sert\u00e3o da Bahia (MASB), que deixa assim a esfera administrativa da\r\nSecretaria de Educa\u00e7\u00e3o\r\nII- O Arquivo P\u00fablico Municipal de Caetit\u00e9\" (APMC), que deixa de pertencer \u00e0 Secretaria de\r\nAdministra\u00e7\u00e3o\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico Os funcion\u00e1rios j\u00e1 lotados nas unidades ser\u00e3o automaticamente\r\ntransferidos para a Seceit\r\n\r\nTITULO V - DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 30\u00b0 - Todos os benefici\u00e1rios dever\u00e3o ostentar os nomes da Prefeitura Municipal de Caetit\u00e9\r\ne da Secretaria respons\u00e1vel pela concess\u00e3o do apoio cedendo o direito de uso de imagem e\r\nnome, tanto na divulga\u00e7\u00e3o de suas atividades quanto para as divulga\u00e7\u00f5es Institucionais que o\r\nPoder P\u00fablico realizar\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - A forma de divulga\u00e7\u00e3o por parte do beneficiado, salvo outra forma aqui\r\nestatu\u00edda, dever\u00e1 ser descrita pela Secelt no ato da concess\u00e3o do beneficio\r\n\r\nArt. 31\u00b0 - O descumprimento das exig\u00eancias aqui estabelecidas, bem como a constata\u00e7\u00e3o de\r\ncondutas incompat\u00edveis com o decoro, as normas da boa administra\u00e7\u00e3o ou contra a imagem\r\ndos institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ensejar\u00e1 o imediato cancelamento dos beneficios concedidos a\r\nproibi\u00e7\u00e3o de nova concess\u00e3o por um per\u00edodo n\u00e3o inferior a 5 (cinco) anos\r\n\r\nPar\u00e1grafo unico-A Secelt devera manter um registro destas decis\u00f5es assegurado o direito\r\nde defesa ao benefici\u00e1rio infrator\r\n\r\nArt 32\u00b0-As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es\r\nor\u00e7ament\u00e1rias da pasta de cultura e de esportes\r\n Art. 33\u00b0-Esta Lei.entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em\r\ncontr\u00e1rio\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO DE CAETIT\u00c9, em 19 de junho de 2018\r\n\r\nALDO RICARDO CARDOSO GONDIM\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T18:23:40.268265-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-10-15T17:10:12.134773-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[3],"autores":[]}