{"id":175,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 624, de 28 de abril de 2008","link_detail_backend":"/norma/175","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2008/175/decreto_n_624.08_plano_de_cargos.pdf","numero":"624","ano":2008,"esfera_federacao":"M","data":"2008-04-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Regulamenta o Capitulo 1, do Titulo I, da Lei 655/08,\r\nque disp\u00f5e sobre o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios da\r\nC\u00e2mara Municipal de Caetit\u00e9\".","indexacao":"A Mesa da C\u00e2mara Municipal de Caetit\u00e9, Estado da Bahia, no uso de suas\r\natribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei org\u00e2nica Municipal, bem como pelo Regimento\r\nInterno,\r\nResolve\r\n\r\nArt. 1\u00b0-Os servidores da C\u00e2mara Municipal de Caetit\u00e9 far\u00e3o jus a evolu\u00e7\u00e3o de\r\ncarreira, conforme os crit\u00e9rios de progress\u00e3o horizontal e vertical estabelecidos neste\r\nDecreto\r\n\r\nArt. 2\u00b0 - Considerar-se-\u00e1 progress\u00e3o horizontal a passagem de uma refer\u00eancia\r\npara outra, dentro da mesma Classe, por servidores efetivos, desde que preenchidas\r\nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI-ser est\u00e1vel\r\nII-estar em efetivo exerc\u00edcio na Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta\r\n\r\nIII-ter cumprido o intersticio de 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio na\r\nreferencia de vencimento em que se encontra.\r\n\r\nIV - ter obtido parecer favor\u00e1vel nas duas \u00faltimas avalia\u00e7\u00f5es desenvolvidas\r\npela Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 3\u00ba - O servidor em efetivo exercicio que obtiver condi\u00e7\u00f5es para a\r\nProgress\u00e3o Horizontal, avan\u00e7ar\u00e1 01 (uma) referencia, com ganho de 5% (cinco por\r\ncento) sobre sua atual remunera\u00e7\u00e3o, a titulo de Gratifica\u00e7\u00e3o por Avan\u00e7o de\r\nCompet\u00eancia, reiniciando-se ent\u00e3o, nova contagem de tempo, registros, anota\u00e7\u00f5es e\r\navalia\u00e7\u00f5es para fins de apura\u00e7\u00e3o de nova progress\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 - Considerar-se-\u00e1 progress\u00e3o vertical o avan\u00e7o em raz\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o\r\ndo servidor, conforme art. 30 e da Lei 655/08\r\n\r\nArt. 5\u00b0 - A progress\u00e3o dos servidores obedecer\u00e1 a disponibilidade financeira e\r\nlimites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de\r\npagamento de pessoal e ter\u00e1 preval\u00eancia o servidor municipal que contar com maior\r\ntempo de servi\u00e7o p\u00fablico no cargo\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O servidor p\u00fablico habilitado para o processo de progress\u00e3o\r\ne n\u00e3o contemplado com o avan\u00e7o em raz\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es previstas no artigo\r\nanterior, ter\u00e1 prioridade no pr\u00f3ximo procedimento das progress\u00f5es.\r\n\r\nArt. 6\u00b0-O servidor que n\u00e3o comprovar suas condi\u00e7\u00f5es para receber a\r\nprogress\u00e3o, permanecer\u00e1 no padr\u00e3o atual em que se encontrar, devendo reiniciar\r\nnovo cumprimento do interst\u00edcio\r\n\r\nArt. 7\u00b0 - Para participar do Procedimento de Progress\u00e3o, o servidor dever\u00e1\r\napresentar Requerimento dirigido \u00e0 Mesa Diretora, devidamente assinado e\r\ninstru\u00eddo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O membro da Mesa Diretora n\u00e3o poder\u00e1 avaliar servidor que\r\nseja seu c\u00f4njuge, parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, at\u00e9 o\r\nterceiro grau, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 8\u00b0 - A an\u00e1lise desenvolvida pela Mesa Diretora, al\u00e9m dos crit\u00e9rios objetivos\r\nprevisto em Lei, dever\u00e1 observar os seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\nI- Assiduidade - 10 pontos;\r\nII-Pontualidade - 10 pontos;\r\nIII-Disciplina - 10 pontos;\r\nIV-Bom relacionamento - 10 pontos;\r\nV-Efici\u00eancia no cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es - 10 pontos;\r\nVI - Produtividade - 10 pontos;\r\nVII - Participa\u00e7\u00e3o em cursos, seminarios e programas de capacita\u00e7\u00e3o 10\r\npontos;\r\nVIII-Boa conduta social e funcional - 10 pontos\r\nIX - Capacidade de trabalho em equipe-10 pontos\r\nX - Uso adequado das instala\u00e7\u00f5es e equipamentos de servi\u00e7o 10 pontos\r\n\u00a7 1\u00b0 A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 realizada mediante atribui\u00e7\u00e3o de\r\npontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a cada item acima\r\n$ 2\u00b0. Far\u00e1 jus \u00e0 progress\u00e3o o servidor que obtiver acima de 70 (setenta) pontos\r\n\r\nna avalia\u00e7\u00e3o desenvolvida pela Mesa Diretora\r\n\r\nArt. 9\u00b0 - O Parecer da Mesa Diretora deve ser composto\r\nI- de breve relat\u00f3rio da vida funcional do servidor\r\nII- Aprecia\u00e7\u00e3o de cada item da avalia\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o da respectiva pontua\u00e7\u00e3o\r\n III-Conclus\u00e3o do resultado apresentado de devida justifica\u00e7\u00e3o;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Em caso de pronunciamento desfavor\u00e1vel poder\u00e1 o servidor\r\napresentar, no prazo de cinco dias, Recurso Administrativo dirigido a Mesa Diretora\r\nda C\u00e2mara para que se aprecie a decis\u00e3o\r\n\r\nArt. 10\u00b0-S\u00e3o Compet\u00eancias da Mesa Diretora, enquanto avaliadora:\r\nI - avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor;\r\nII-consultar, se necess\u00e1rio, servidores que conhe\u00e7am efetivamente o trabalho\r\ndesenvolvido pelo servidor avaliado;\r\nIII - considerar, para fins da avalia\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es de trabalho descritas pelo\r\nservidor avaliado;\r\nIV - elaborar o Parecer de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho conforme as regras\r\nestabelecidas neste Decreto;\r\nV - Comunicar o servidor avaliado da conclus\u00e3o dos trabalhos e do resultado\r\nda avalia\u00e7\u00e3o.\r\n Art. 11\u00b0-Ser\u00e1 assegurado ao servidor avaliado\r\nI - acompanhar todos os atos de instru\u00e7\u00e3o do processo que tenham por objeto\r\na avalia\u00e7\u00e3o de seu desempenho\r\n II - solicitar o acompanhamento do seu processo de avalia\u00e7\u00e3o por um\r\nrepresentante do sindicato ou por um representante dos servidores\r\nIII - consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que comp\u00f5em o seu\r\nprocesso de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho Individual, desde que autorizado por membro\r\nda Comiss\u00e3o.\r\nArt. 12\u00b0. Conclu\u00eddo o trabalho desenvolvido pela Mesa Diretora dever\u00e1 o\r\nParecer ser encaminhado a autoridade competente para sua homologa\u00e7\u00e3o que\r\nvalidar todos os atos praticados\r\nArt. 13\u00b0-Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas\r\nas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nCaetit\u00e9, em 28 de abril de 2008.\r\nJ\u00falio C\u00e9sar de Carvalho Ladeia\r\nPresidente","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T19:18:40.520149-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-16T19:18:40.520545-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}