{"id":11,"__str__":"Decreto n\u00ba 83, de 23 de dezembro de 2003","link_detail_backend":"/norma/11","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2003/11/decreto_n_083_de_23.12.2003.pdf","numero":"83","ano":2003,"esfera_federacao":"M","data":"2003-12-23","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a realiza\u00e7\u00e3o da receita e a execu\u00e7\u00e3o da despesa, sobre a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Poder Executivo para o exerc\u00edcio de 2004, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101 , de 4 de maio de 2000,\r\nDECRETA:\r\nArt. 1\u00ba A movimenta\u00e7\u00e3o e o empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e ll deste Decreto.\r\n$ 10 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as dota\u00e7\u00f5es:\r\nI - relativas aos grupos de despesa: a) pessoal e encargos sociais: b) juros e encargos da divida; c) amortiza\u00e7\u00e3o da divida;\r\nll - destinadas aos pagamentos: a) de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado; b) dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e benef\u00edcios da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social LOAS;\r\nlll - destinadas a complementa\u00e7\u00e3o, por parte do Munic\u00edpio, ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio - FUNDEF; \u00a7 2\u00ba O empenho e pagamento de despesas d conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo I deste Decreto, somente poder\u00e3o ocorrer, respeitadas as dota\u00e7\u00f5es aprovadas, at\u00e9 o montante da efetiva arrecada\u00e7\u00e3o das receitas correspondentes no presente exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 3\u00ba As Fontes de Recursos, citadas no par\u00e1grafo anterior, ficam discriminadas como segue:\r\nOO - ORDIN\u00c1RIO LIVRE 02 - FUNDEF 04 - SA\u00daDE 05 - FMS _ FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE 06 - ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 07 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O 09 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL 11 - CONV\u00caNIOS ESTADO 21 - CONVENTOS UNnO 25 - EDUCA\u00c7\u00c3O (25%) 31-OUTROS CONV\u00caNIOS 41-ALIENA\u00c7\u00c3O 42 - OPERA\u00c7\u00d5ES DE CR\u00c9DITO\r\nArt. 2\u00ba O pagamento de despesas do exerc\u00edcio de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exerc\u00edcios anteriores, observadas as exclus\u00f5es do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba, fica autorizado at\u00e9 o montante constante do Anexo lll deste Decreto.\r\nArt. 3\u00ba O \u00f3r\u00e3o municipal de controle or\u00e7ament\u00e1rio poder\u00e1:\r\nI - ajustar as programa\u00e7\u00f5es constantes nos Anexos ll e lll, em decorr\u00eancia dos cr\u00e9ditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os cr\u00e9ditos especiais reabertos, es respectivas contas de fontes de recursos, desde que, n\u00e3o comprometam a obten\u00e7\u00e3o do super\u00e1vit prim\u00e1rio previsto para o exerc\u00edcio, conforme estabelecido na LDO;\r\nII - realizar a qualquer tempo, modifica\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, para atender opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que venham a ser abertas;\r\nlll - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, previstos nos Anexos ll e lll;\r\n\u00a7 1\u00ba O Secret\u00e1rio da Fazenda, desde que preservadas as metas constantes no Anexo lV deste Decreto, fica autorizado a promover altera\u00e7\u00f5es nos cronogramas de pagamento estabelecidos no Anexo ll.\r\nArt. 4\u00ba A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa com pessoal e encargos sociais dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo no exerc\u00edcio de 2003, exceto precat\u00f3rios e despesas decorrentes de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado de empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, obedecer\u00e1, em cada m\u00eas, ao cronograma estabelecido no Anexo ll deste Decreto.\r\n\u00a7 1\u00ba Somente sere admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento:\r\n| - folha normal e encargos sociais;\r\nll - juros e encargos da divida; e\r\nlll - amortiza\u00e7\u00e3o da divida; \u00a7 2\u00ba Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de refer\u00eancia, d\u00e9cimo'terceiro, sal\u00e1rio e f\u00e9rias. Art. 5\u00ba A demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade entre os limites liberados para movimenta\u00e7\u00e3o e empenho e o cumprimento das metas de super\u00e1vit prim\u00e1rio estabelecidos na LDO/2004, consta do Anexo lV deste Decreto.\r\nArt. 6\u00ba O pagamento das despesas do exerc\u00edcio de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exerc\u00edcios anteriores, ter\u00e1 por base as disponibilidades de recursos e os limites mensais fixados no Anexo ll deste Decreto.\r\nArt 7\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCaetit\u00e9,23 de dezembro de 2003\r\nRICARDO DE TADEU LIDEIA","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-03-15T14:18:28.200989-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-03-15T14:18:28.310051-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}