{"id":10,"__str__":"Decreto n\u00ba 77, de 16 de dezembro de 2002","link_detail_backend":"/norma/10","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2002/10/decreto_n_077_de_16.12.2002.pdf","numero":"77","ano":2002,"esfera_federacao":"M","data":"2002-12-16","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a realiza\u00e7\u00e3o da receita e a execu\u00e7\u00e3o da despesa, sobre a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7amentaria e financeira do Poder Executivo para o exerc\u00edcio de 2003, e da outras provid\u00eancias","indexacao":"O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA, NO USO de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101 , de 4 de maio de 2000,\r\nDECRETA:\r\nArt. 1\u00ba A movimenta\u00e7\u00e3o e o empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e ll deste Decreto.\r\n\u00a7 1\u00ba Excluem-se do disposto no caput, deste artigo as dota\u00e7\u00f5es:\r\nI - relativas aos grupos de despesa:\r\na) pessoal e encargos sociais; b) juros e encargos da divida; c) amortiza\u00e7\u00e3o da divida;\r\nll - destinadas aos pagamentos: a) de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado;\r\nb)dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e benef\u00edcios da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social - LOJAS;\r\nlll - destinadas a complementa\u00e7\u00e3o, por parte do Munic\u00edpio, ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio FUNDEF;\r\n\u00a7 2\u00ba O empenho e pagamento de despesas a conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo I deste Decreto, somente poder\u00e3o ocorrer, respeitadas as dota\u00e7\u00f5es aprovadas, at\u00e9 o montante da efetiva arrecada\u00e7\u00e3o das receitas correspondentes no presente exerc\u00edcio.\r\nArt. 2\u00ba O pagamento de despesas no exerc\u00edcio de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exerc\u00edcios anteriores, observadas as exclus\u00f5es do Art. 1\u00ba, do \u00a7 1\u00ba, fica autorizado at\u00e9 o montante constante do Anexo lll deste Decreto.\r\nArt. 3\u00ba O \u00f3rg\u00e3o municipal de controle or\u00e7ament\u00e1rio poder\u00e1:\r\nI - ajustar as programa\u00e7\u00f5es constantes dos Anexos ll e lll, em decorr\u00eancia dos cr\u00e9ditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os cr\u00e9ditos especiais reabertos, es respectivas contas de fontes de recursos, desde que' n\u00e3o comprometam a obten\u00e7\u00e3o do super\u00e1vit prim\u00e1rio previsto para o exerc\u00edcio, conforme estabelecido na LDO;\r\nll - realizar a qualquer tempo, modifica\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, para atender opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que venham a ser abertas;\r\nlll - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, previstos nos Anexos ll e lll;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - o secret\u00e1rio da Fazenda, desde que preservadas as metas constantes do Anexo lV deste Decreto, fica autorizado a promover altera\u00e7\u00f5es nos cronogramas de pagamento estabelecidos no Anexo II\r\n Art. 4\u00ba A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa com pessoal e encargos sociais dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo no exerc\u00edcio de 2003, exceto precat\u00f3rios e despesas decorrentes de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado de empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, obedecera, em cada m\u00eas, ao cronograma estabelecido no Anexo ll deste Decreto. \r\n\u00a71\u00ba somente ser\u00e1 admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento:\r\n| - folha normal e encargos sociais;\r\nll - juros e encargos da divida; e\r\nlll - amortiza\u00e7\u00e3o da divida;\r\n\u00a72\u00ba Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de refer\u00eancia, d\u00e9cimo-terceiro, sal\u00e1rio e f\u00e9rias.\r\nArt. 5\u00ba A demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade entre os limites liberados para movimenta\u00e7\u00e3o e empenho e o cumprimento das metas de super\u00e1vit prim\u00e1rio estabelecidos na LDO/2003, consta do Anexo lV deste Decreto.\r\nArt. 6\u00ba O pagamento das despesas do exerc\u00edcio de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exerc\u00edcios anteriores, ter\u00e1 por base as disponibilidades de recursos e os limites mensais fixados no Anexo ll deste Decreto.\r\nArt 7\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIT\u00c9, ESTADO DA BAHIA' EM 16\r\nde dezembro de 2002. RICARDO DE TADEU LIDEIA","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-03-15T11:55:31.588476-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-03-15T11:55:31.701725-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}