{"id":141,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 119 de 2019","link_detail_backend":"/materia/141","metadata":{},"numero":119,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-08-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para o preenchimento de vagas de Diretores e Vice - Diretores nas escolas Municipais de Caetit\u00e9.","indexacao":"Cl\u00e1udio C\u00e9sar Teixeira Ladeia, Vereador com assento neste Legislativo indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para o preenchimento de vagas de Diretores e Vice - Diretores nas escolas Municipais de Caetit\u00e9.\r\n\r\nA democratiza\u00e7\u00e3o da escolha dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas Municipais e um fator essencial para aprimoramento das rela\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da comunidade escolar.\r\nO Projeto \u00e9 baseado no anseio da comunidade escolar, composta pelo corpo docente, corpo discente e t\u00e9cnico, os pais e respons\u00e1veis dos alunos, onde conclamam por uma gest\u00e3o mais democr\u00e1tica, com menos interfer\u00eancias dos Agentes Pol\u00edticos, e de outros que se quer est\u00e3o inseridos nas comunidades escolares, inclusive esta, j\u00e1 \u00e9 uma medida executada pela nossa Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 alguns anos.\r\nO artigo 206\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal no item VI, aduz que; O ensino ser\u00e1 ministrado com base em alguns princ\u00edpios, dentre as quais, a gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino publico na forma da Lei. A escolha dos gestores escolares, j\u00e1 vem acontecendo atrav\u00e9s do processo eleitoral nas escolas estaduais, contudo, as Institui\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Caetit\u00e9 caminham em sentido oposto. No nosso munic\u00edpio, gestores escolares s\u00e3o\r\nadmitidos por meio de indica\u00e7\u00e3o, a qual n\u00e3o traduz a vontade da comunidade escolar que o gestor ir\u00e1 gerir. Ademais esse processo diverge da meta 19.1 da Lei n\u00ba 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (PNE).\r\nFaz-se mister frisar que no processo de democratiza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o escolar, deve-se priorizar a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar onde a escola se encontra inserida.\r\nRessalta-se ainda que a democratiza\u00e7\u00e3o da escola, tamb\u00e9m est\u00e1 prevista na Lei de Diretrizes de Base da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (LDB), Lei n\u00ba 9.394/96, que prev\u00ea em seu artigo 3\u00b0, Inciso VIII, a gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico na forma da Lei e da legisla\u00e7\u00e3o do sistema de ensino.\r\nNo dia 21 de mar\u00e7o do ano em curso, protocolamos nesta Casa Projeto de Lei que \"DISP\u00d5E SOBRE A ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS\r\nINSTITUI\u00c7\u00d5ES ESCOLARES DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\", para os tr\u00e2mites legais. Ocorre que o parecer, da Narciso Coelho e Matos Advogados Associados, solicitado pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, conclui; \"Da\u00ed que, sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 outra conclus\u00e3o poss\u00edvel, que n\u00e3o a de que o Projeto de Lei ora analisado contem, efetivamente, vicio insan\u00e1vel de inconstitucionalidade, porquanto violador do regime de separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia dos poderes a que obrigatoriamente se acham vinculados, tamb\u00e9m, os munic\u00edpios.\r\nJ\u00e1 quanto ao v\u00edcio de iniciativa, tamb\u00e9m \u00e9 de ser reconhecido. Ocorre que, de fato, a iniciativa dos projetos de lei que versam sobre regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos \u00e9 da compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder Executivo.\r\nComo a norma combatida decorreu de projeto apresentado pela C\u00e2mara de Vereadores, \u00e9 ineg\u00e1vel padecer ela de v\u00edcio de inconstitucionalidade formal, em vista do malferimento \u00e0 iniciativa reservada do Prefeito Municipal.\r\nNestes termos, a Assessoria Jur\u00eddica opina pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei 906/2019, n\u00e3o s\u00f3 por que fere prerrogativa do Chefe do Poder executivo municipal como, tamb\u00e9m, por que ofende o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o entre poderes, interferindo na discricionariedade do Chefe de um dos Poderes da Federa\u00e7\u00e3o\".\r\nDiante das considera\u00e7\u00f5es apresentadas \u00e9 que propomos a presente indica\u00e7\u00e3o, onde encaminhamos minuta do Projeto de Lei, para que o Senhor Prefeito tenha como base e possa fazer modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para o encaminhamento a Casa do Povo, para delibera\u00e7\u00e3o e posterior aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCaetit\u00e9, 22 de agosto de 2019.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/141/indicacao_no._119-2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-10-07T10:47:17.826023-03:00","ip":"138.97.41.58","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[7]}